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STF decide na quarta se mantêm celebrações religiosas presenciais

O presidente da Corte, ministro Fux, pautou o caso após a "queda de braço jurídica" entre os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

5/4/2021

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acaba de incluir na pauta do plenário de quarta-feira, 7, ação que discute atividades religiosas coletivas presenciais na pandemia.

A pauta sem este processo já estava definida, mas o caso foi incluído hoje por Fux após a queda de braço jurídica entre os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

No último sábado, Nunes Marques liberou celebrações religiosas presenciais em meio a pandemia de covid-19. Em liminar, o ministro determinou que Estados, municípios e DF se abstenham de editar decretos que proíbam atividades religiosas presenciais.

Na decisão, Nunes Marques considerou que a proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.

"A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição."

Veja a decisão de Nunes Marques. 

Dois dias depois da decisão de Nunes Marques, Gilmar Mendes manteve a proibição de cultos e missas em São Paulo. Ao negar o pedido liminar do PSD - Partido Social Democrático, Gilmar Mendes considerou que as medidas de restrição são necessárias em meio à pandemia.

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde."

Veja a decisão de Gilmar Mendes. 

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