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Spoofing: Defesa de João Vaccari reforça pedido para acessar mensagens

Foi interposto agravo regimental contra decisão de Lewandowski, que negou o pedido.

19/4/2021

A defesa do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, interpôs agravo regimental contra decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski que indeferiu o acesso às mensagens obtidas no âmbito da operação Spoofing.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Segundo o advogado de defesa Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), Vaccari “sofreu o modus operandi da operação Lava Jato, com uma condução coercitiva sem justa causa, com decretada prisão sem fundamento, assediado, insistentemente, com diversas propostas para se tornar um delator, a fim de ‘melhorar sua situação processual’ e, condenado em primeira instância apenas com base em depoimento de delatores, sem que houvesse qualquer prova de corroboração”.

Leia abaixo a nota na íntegra.

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NOTA PÚBLICA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público, esclarecer que ajuizou Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal contra decisão proferida pela 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, no Processo nº 1915706-59.2019.401.3400, que negou acesso às informações obtidas pela Operação Spoofing, aos elementos de prova de interesse da defesa. Esta decisão violou diversos princípios constitucionais, dentre eles o da ampla defesa, da paridade de armas, do contraditório e do devido processo legal.

À Reclamação negou-se seguimento, monocraticamente, em 12/04/21. Inconformada, a defesa interpôs Agravo Regimental contra tal decisão, buscando a análise da matéria pela Turma do STF.

Fundamenta-se o pedido de acesso às informações obtidas pela Operação Spoofing, nos diálogos revelados pela imprensa, os quais falam diretamente sobre o Sr. Vaccari. Além disso, este também sofreu o modus operandi da operação Lava Jato, com uma condução coercitiva sem justa causa, com decretada prisão sem fundamento, assediado, insistentemente, com diversas propostas para se tornar um delator, a fim de “melhorar sua situação processual” e, condenado em primeira instância apenas com base em depoimento de delatores, sem que houvesse qualquer prova de corroboração. Várias dessas condenações foram revertidas, absolvendo-o nas instâncias superiores.

A defesa do Sr. Vaccari confia que a Turma lhe concederá acesso às informações buscadas, cristalizando-se a Justiça almejada.

São Paulo, 17 de abril de 2021

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Advogado Criminalista

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