Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza não libera parcelamento de dívida de cartão de crédito

Para a magistrada, “não consta qualquer dificuldade financeira ou profissional sua em razão do advento da quarentena ou de fato adjacente, a justificar o parcelamento tal como pretendido”.

1/5/2021

A juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP, não acatou o pedido de cliente que pretendia parcelar dívidas de cartão de crédito em razão da pandemia. Para a magistrada, “não consta qualquer dificuldade financeira ou profissional sua em razão do advento da quarentena ou de fato adjacente, a justificar o parcelamento tal como pretendido”.

(Imagem: Pixabay)

Na análise do caso, a juíza pontuou que a relação contratual consumerista poderá ser modificada em favor do consumidor, inclusive com redução das contraprestações exigidas, desde que haja fato superveniente capaz de alterar a base objetiva do negócio celebrado, isto é, as circunstâncias fáticas existentes à época da celebração do negócio, que permitiram ao consumidor a aquisição de produto ou serviço.

“Portanto, sua aplicação exige a demonstração da modificação substancial das condições financeiras do contratante existentes no momento da celebração do negócio, a acarretar vantagem desproporcional ao autor, como, por exemplo, perda do emprego exclusivamente em função do advento da quarentena.”

No presente caso, segundo a magistrada, não há qualquer elemento nos autos indicando que, em razão da pandemia, as prestações exigidas se tornaram excessivamente onerosas ao requerente, de modo a impor o parcelamento da dívida ao banco réu.

“Com isto, não há que se falar no parcelamento da dívida de cartão de crédito do autor, porquanto não restou caracterizada a quebra da base objetiva do negócio jurídico celebrado.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de estética não consegue suspender parcelas de financiamento

28/4/2021
Migalhas Quentes

Banco não terá de suspender temporariamente financiamento de clientes

27/4/2021
Migalhas Quentes

Juros acima de 12% ao ano em financiamento não são abusivos, diz juíza

26/4/2021
Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza não autoriza dentista a reduzir parcelas de consignado

25/4/2021
Migalhas Quentes

Empresa invoca pandemia, mas não consegue suspender financiamento

24/4/2021
Migalhas Quentes

Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento

23/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025