Migalhas Quentes

TJ/SP reverte decisão que suspendeu financiamento de advogada

O colegiado reconheceu que as cláusulas do contrato devem ser cumpridas, ainda que em tempos de covid-19, prevalecendo a cláusula do “pacta sunt servanda”.

17/5/2021

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao julgar recurso de instituição financeira, reformou a sentença que suspendeu a cobrança de financiamento imobiliário de advogada. O colegiado reconheceu que as cláusulas do contrato devem ser cumpridas, ainda que em tempos de covid-19, prevalecendo a cláusula do “pacta sunt servanda”.

(Imagem: Freepik)

A advogada pleiteou na Justiça a prorrogação de vencimentos de parcelas de contrato de financiamento imobiliário, sob a alegação de crise desencadeada pela pandemia de covid-19. A decisão de origem foi favorável à autora.

O banco recorreu e sustentou que não foram demonstradas as condições legais para a pretendida revisão contratual, já que a autora é advogada atuante em muitos processos.

Ao decidir, o relator José Tarciso Beraldo ponderou que ainda que o momento atual possa ser considerado extraordinário e imprevisível, não se pode afirmar que a apelada tenha, efetivamente, tido alteração em suas condições financeiras e de trabalho, de modo a justificar-se a pretendida alteração contratual.

“Tanto mais que não demonstrou objetivamente o preenchimento daquelas condições, isto é, não apresentou demonstrativo pormenorizado de seus ganhos e despesas, antes e depois da ocorrência que indica.”

Segundo o magistrado, a apelada figura como advogada atuante em pelo menos 242 ações em primeiro grau, algumas delas em causa própria.

“Em resumo: nada há, no caso, com força suficiente para desprezar-se o férreo princípio do “pacta sunt servanda”, registrando-se, por fim, que o fato de existir anotação no “site” do apelante acerca da possibilidade de acordos não significa dispensa de análise em cada caso concreto, neste constatada a justa recusa.”

Assim, o colegiado reformou a sentença.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente não consegue revisão contratual de financiamento imobiliário

4/5/2021
Migalhas Quentes

Juíza nega revisão de contrato: “devia saber sua condição financeira”

30/4/2021
Migalhas Quentes

Banco não terá de suspender temporariamente financiamento de clientes

27/4/2021
Migalhas Quentes

Empresa invoca pandemia, mas não consegue suspender financiamento

24/4/2021
Migalhas Quentes

Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento

23/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é indicado ministro do TST

30/4/2024

Vivara é condenada por exigir padrão de beleza: “magra e cabelo liso”

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

A resilição unilateral frente aos investimentos realizados pelo outro contratante

2/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024