Migalhas Quentes

Cielo não é responsável por golpe com substituição de equipamento

TJ/SP considerou que cabia ao estabelecimento zelar pelo equipamento de cartões.

26/5/2021

Empresa de cartão de crédito não é responsável por golpe em que um posto teve sua máquina de cartões substituída por terceiro. Assim entendeu a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que empresa deveria ter zelado pelo equipamento.

(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação indenizatória em que um posto de serviços buscou a responsabilização da empresa de cartões após ser vítima de golpe em que sua máquina foi trocada. A empresa pleiteou o ressarcimento de R$ 45 mil a título de danos materiais, bem como recebimento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido foi negado em 1º grau, e houve recurso ao TJ. 

Mas o relator do recurso na Corte bandeirante, desembargador Roberto Mac Cracken, considerou que “não há ato ilícito a ser imputado à empresa requerida”. Para ele, “os elementos fáticos retratados nos autos revelam que a autora não zelou pelo guarda no equipamento de cartão, permitindo que terceiro o substituísse”. 

“Como bem destacado na r. sentença recorrida, ‘Não se pode perder de vista que cabe ao estabelecimento zelar pela guarda dos equipamentos protegendo-os do mau uso, intervenção, turbação ou esbulho por terceiros. A requerida, por outro lado, não é responsável por evitar danos desta natureza, nem agiu de forma negligente, eis que ausente o seu dever de agir inobservado. O que se evidencia é que a autora pretende transferir os danos causados por sua negligência para a requerida, o que não se pode admitir’.”

O escritório Parada Martini atua pela empresa de cartões.

Leia o acórdão.

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