Migalhas Quentes

STF anula condenação baseada apenas em reconhecimento por foto

Por maioria, os ministros entenderam que não houve provas suficientes para embasar a condenação do homem.

3/8/2021

A 1ª turma do STF absolveu um homem condenado por roubo nesta terça-feira, 3. Por maioria, o colegiado observou que não houve provas suficientes para embasar condenação – somente havia um reconhecimento fotográfico.

(Imagem: Pxhere)

Os ministros analisaram o recurso de um homem condenado por roubo. No Supremo, ele pediu sua absolvição em razão de sua condenação ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico. O juiz de 1ª instância absolveu o homem, no entanto, o Tribunal recursal o condenou.

O ministro Marco Aurélio, quando era relator, votou por restabelecer a sentença e absolver o homem.

Ao retomar o julgamento nesta tarde com o voto-vista, Alexandre de Moraes votou no sentido de absolver o homem, concordando com o então relator. O ministro entendeu que não é possível manter a condenação que se baseou tão somente por reconhecimento fotográfico, “não houve nenhuma outra prova”, frisou.

Ao salientar que o reconhecimento fotográfico do caso foi “capenga”, Alexandre de Moraes frisou que o tal instrumento, por si só, já traz inúmeras dificuldades. O ministro observou que há fotos antigas e, ademais, as pessoas, no calor da emoção, acabam se confundindo.

Todos os outros ministros, exceto Dias Toffoli, votaram por restabelecer a sentença que absolveu o homem.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

1/6/2021
Migalhas Quentes

STJ absolve homem condenado apenas por reconhecimento pessoal

23/3/2021
Leitura Legal

O Reconhecimento fotográfico no penal

22/11/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025