Migalhas Quentes

Ministro do STJ anula pronúncia baseada em testemunhos indiretos

Reynaldo Soares da Fonseca considerou os elementos insuficientes para pronunciar o paciente.

5/8/2021

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, em sede de HC, despronunciou paciente porque as provas indiretas que sustentavam a decisão de pronúncia eram de “ouvir dizer”, baseadas em testemunhos indiretos.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

O paciente, na qualidade de motorista de um ex-prefeito municipal de Brejão/PE, foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado contra vítima que teria encostado no veículo do prefeito ao manobrar seu caminhão na saída de uma festa.

Busca-se no presente writ a despronúncia do paciente por negativa de autoria, ao argumento de que a pronúncia foi decretada com base em argumentos rasos e pueris, fundados em depoimentos de "ouvi dizer".

Segundo a defesa, a própria vítima, em juízo, confirmou categoricamente não reconhecer o paciente como sendo o homem que o abordou, mandou descer do carro e posteriormente efetuou os disparos.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, a tese autoral comporta acolhimento.

“Como é de conhecimento, não obstante a exigência da comprovação da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria nos crimes submetidos ao rito do Júri, sabe-se que esta Corte Superior não admite a pronúncia fundada, apenas, em depoimento de ‘ouvir dizer’, sem que haja indicação dos informantes e de outros elementos que corroborem tal versão.”

O ministro anotou em sua decisão:

“Nesse panorama, ao contrário do entendimento das instâncias ordinárias, reputo insuficientes os elementos para pronunciar o paciente, ressaltando que, embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Conselho de Sentença, não se pode admitir a pronúncia do acusado, dada a sua carga decisória, fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e ‘comentários da comunidade’, especialmente quando a própria vítima sequer reconhece o réu como o autor do crime em apuração.”

Assim, concedeu a ordem, de ofício, para despronunciar o paciente.

A defesa foi realizada pelos advogados João Vieira Neto, Bianca Serrano e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

“Com a decisão proferida em habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mais uma vez, sinaliza o farol jurisprudencial do STJ, no sentido de convalidar o entendimento de que a decisão de pronúncia deve ser nutrida de elementos capazes a levar um acusado ao Júri, além de afastar a hipótese de aplicabilidade do in dubio pro societate", disse a defesa.

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