Migalhas Quentes

Banco não indenizará por incluir produto em financiamento de veículo

Para magistrado, cabe ao consumidor pesquisar o serviço bancário menos custoso.

23/8/2021

Banco não deve indenizar por adicionar a financiamento de veículo outros produtos e serviços. Assim decidiu o juiz de Direito Celso Antunes da Silveira Filho, da 6ª vara do JEC de Manaus/AM, para quem cabe ao consumidor pesquisar serviço bancário menos custoso, não devendo o Judiciário interferir na autonomia de vontades.

Juiz diz que cabe ao consumidor pesquisar serviço bancário menos custoso.(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que o consumidor financiou junto à empresa um veículo e, quando da contratação, verificou a inclusão de produtos e serviços não vinculados ao contrato, tampouco solicitados, sendo exigida a contratação pelo banco a fim de que fosse liberado os crédito pretendidos pelo financiamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a parte tem à sua disposição ampla gama de bancos/financeiras dispostas a financiar sua dívida e caberia ao consumidor pesquisar o serviço bancário menos custoso, não devendo o Judiciário interferir na autonomia de vontades, sob pena de paternalismo injustificado.

“Sabido é que produtos são ofertados junto com mútuos, mas inexiste comprovação da alegada venda casada. Caberia a parte autora comprovar a negativa de contratar, caso não aceito o contrato dito acessório. Além disso, inexiste comprovação de qualquer vício de manifestação de vontade autoral, incidindo o art. 110 do CC/02, que impede o acolhimento do pleito.”

Assim, julgou improcedente o pedido.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por contrato abusivo de financiamento de veículo

16/6/2021
Migalhas Quentes

Banco deve suspender cobrança de financiamento em razão da pandemia

12/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024