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Justiça destina indenização por danos coletivos a fundo estadual do MP

Condenação iria para o FAT, mas o TRT-3 determinou alteração após pedido do MPT.

23/8/2021

Indenização a título de danos morais coletivos por empresa de Minas Gerais foi majorada para R$ 100 mil e deve ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público – Funemp, ou outra entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos, indicada pelo MPT. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 3ª região.

Justiça determina que indenização por danos coletivos seja revertida a fundo do MP.(Imagem: PxHere)

Trata-se de ação do MPT objetivando que valores pagos a título de indenização por danos morais coletivos por uma empresa fossem destinados a fundo próprio, ou alguma instituição a ser indicada oportunamente pelo MPT. O caso foi julgado pelo TRT da 3ª região e resultou na condenação por dano coletivo de R$ 35 mil, que seria destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O parquet recorreu da decisão, tanto para majorar o valor, quanto para solicitar que o montante fosse revertido ao Fundo Estadual do MP/MG, sob o argumento de que o FAT não atende ao previsto, eis que o MPT sequer tem assento no Conselho Deliberativo do Fundo. Diz ainda que os recursos do FAT não se destinam à recomposição dos bens lesados.

O colegiado acolheu aos pedidos. Asseverou que, na hipótese, "deve ser considerado o grau de culpa da reclamada e o caráter punitivo-pedagógico, com o fim de orientá-la a cumprir a legislação trabalhista”, motivo pelo qual majorou para R$ 100 mil a quantia indenizatória, “por entender que esse valor atende à finalidade de compensação em razão das irregularidades constatadas”.

Quanto à destinação dos valores, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, considerou que devem ser reversíveis ao Funemp, ou outra entidade, pública ou privada, sem fins lucrativos, a ser indicada pelo MPT. Em seu voto, observou que há, de fato, previsão legal para que a indenização seja revertida a fundo criado para proteção dos bens lesados; por outro lado, pontuou ser cristalino que o referido fundo ainda não foi constituído na esfera trabalhista.

“Desse modo, entendo ser justo e consentâneo com os fins almejados pela criação e destinação dos valores arrecadados a título de dano moral coletivo e astreintes que sejam destinados diretamente à sociedade por meio da gestão do Ministério Público do Trabalho.”

Veja a decisão.

Destino do dinheiro

Migalhas realizou, em 2018, matéria acerca da destinação das verbas arrecadadas pelo MPT. Relembre, clique aqui

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