Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer e custear tratamento de câncer

Plano de saúde havia negado sob o argumento de não atendimento da DUT 64 da ANS.

18/10/2021

O plano de saúde Unimed deve autorizar e custear tratamento com o medicamento Tabrecta para paciente portadora de câncer. Assim decidiu a juíza de Direito Ana Paula Lira Melo, da 25ª vara Cível de Pernambuco/PE.

Juíza determina que plano de saúde custeie remédio a mulher com câncer.(Imagem: Pixabay)

A paciente alegou que faz parte de plano coletivo por adesão da Unimed Rio e encontra-se em dia com suas obrigações contratuais. Narrou que, conforme o laudo médico, é portadora de tumor com mutação met exon 14.

Assim, diante do seu grave estado de saúde, o médico que a acompanha receitou tratamento a ser realizado, imediatamente e com urgência, com o medicamento Tabrecta 200mg. Todavia, a operadora negou o fornecimento sob o argumento de não atendimento da DUT 64 da ANS para fins de uso de medicação oral para tratamento do câncer.

A magistrada salientou que resta evidente a necessidade de que a paciente obtenha a medicação a ser utilizada para seu tratamento e consequente restituição de sua saúde.

“Conforme documento é um medicamento registrado perante a Anvisa. Ademais, a própria seguradora ré, em sua negativa, limitou-se a suscitar que o caso da autora não se amolda ao DUT para utilização do medicamento pleiteado.”

Diante disso, deferiu a tutela de urgência determinando que o plano de saúde autorize e custeie o fornecimento da medicação.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado e município devem fornecer remédio de alto custo para câncer

9/7/2021
Migalhas Quentes

Juiz determina que plano de saúde custeie remédio a mulher com câncer

26/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025