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OAB/SP garante emissão de alvarás sem exigência de nova procuração

De acordo com Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão e Conselheiro Federal da OAB/SP, as prerrogativas da advocacia local estavam sendo violadas por conta dessa exigência.

18/11/2021

A 2ª vara da Comarca de Ibiúna/SP acatou, na sexta-feira, 5/11, pedido da OAB/SP, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para que advogados da região não tenham que apresentar procuração específica para emissão de alvarás de levantamentos de depósitos judiciais.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão e Conselheiro Federal da OAB/SP, as prerrogativas da advocacia local estavam sendo violadas por conta dessa exigência.

“A questão já havia sido esclarecida pelo Ministro Humberto Martins, presidente do CFJ, em fevereiro deste ano, em resposta a um ofício da OAB sobre o tema. Na ocasião, questionamos a incidência da norma prescrita no § 5º, do artigo 40 da resolução 458/17, aos advogados que operam nos processos judiciais mediante procurações ad judicia et extra. Em resposta à entidade, o Ministro afirmou que a regra não se aplicava às advogadas e advogados”.

O documento emitido em 8 de fevereiro de 2021 pelo CFJ, em resposta às manifestações da OAB/SE, OAB/TO e do Conselho Federal da OAB sobre o tema, assim reiterou: “Decidindo de outra forma, o Poder Judiciário inviabilizaria o livre exercício da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se na relação convencionada entre a parte e o advogado, foi confiado a este poderes especiais para levantamento de valores devidos à parte beneficiária”.

Segundo Luciana Pilar Bini Rojo Cardoso, presidente da OAB Ibiúna, “a articulação entre a Comissão Nacional e a Subseção foi essencial para que a violação aos direitos do exercício profissional fosse mitigada rapidamente”.

Ogusuku ressalta o trabalho ativo da OAB em prol das prerrogativas advocatícias: “Assim que tivemos conhecimento do caso de Ibiúna, reunimos-nos com o juiz da cidade e, após esclarecimento e encaminhamento do documento do CFJ, nosso pedido foi atendido pelo magistrado”.

Veja a decisão do ministro Humberto Martins, de 8 de fevereiro de 2021.

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