Migalhas Quentes

Caso Kiss no STF: Associação pede ingresso como amicus curiae em ação

A entidade sustentou a inadequação da via processual, bem como reafirmou sua posição em defesa do HC como garantia fundamental de controle do poder punitivo estatal.

6/1/2022

A AJD - Associação Juízes para a Democracia requereu ao STF ingresso como amicus curiae no processo que afetou um dos réus do caso da boate Kiss.

Na petição, a entidade sustentou a inadequação da via processual, bem como reafirmou sua posição em defesa do HC como garantia fundamental de controle do poder punitivo estatal.

Réus condenados no caso da boate Kiss.(Imagem: Juliano Verardi/TJ/RS)

Relembre o caso

No início de dezembro, o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri da Boate Kiss, leu a sentença que condenou quatro pessoas pela morte de 242 pessoas.

Quase nove anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri às seguintes penas:

Após a condenação, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS concedeu HC para impedir a prisão imediata. Desta decisão, o MP do Estado acionou o STF para que os condenados começassem a cumprir a pena imediatamente.

O pedido do parquet de RS foi atendido pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux. Por duas vezes, o ministro autorizou o cumprimento da pena dos condenados.

primeira ordem foi no dia 14 de dezembro:

"(...) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS."

segunda ordem foi no dia 15 de dezembro:

"(...) Ex positis, nos termos do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.437/1992, e ratificando a liminar anteriormente proferida nestes autos, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, solicitando-se informações à primeira. Publique-se. Int.. Brasília, 16 de dezembro de 2021."

Amicus curiae

No pedido de ingresso como amicus curiae, a AJD alegou que a SL não seria a via processual adequada para impugnar decisões proferidas em sede de HC. A entidade diz que a medida é restrita ao âmbito cível e que não há previsão legal para a extensão de seus efeitos para matérias de cunho penal e processual penal, como no caso vertente.

"Ademais, é assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que a medida da suspensão da liminar não pode ser utilizada como sucedâneo recursal", salientou.

Além disso, a associação afirmou que possui "especial preocupação com o sensível tema da supressão de instância, estando atenta às consequências que poderão porventura advir da ruptura do sistema recursal, especialmente em matéria penal, se as partes puderem se valer do expediente da Suspensão de Segurança para 'saltar' os tribunais competentes para  analisar determinadas questões, em sede de recursos próprios".

Na avaliação da AJD, permitir que toda e qualquer concessão de ordem de HC possa ser cassada monocraticamente com fundamento em legislação sem qualquer aplicabilidade no âmbito penal, como teria ocorrido nos presentes autos, representa um retrocesso no que diz respeito às bases de um Estado Democrático de Direito.

Os advogados que atuam pela entidade são Dora Cavalcanti Cordani, Bruno Salles Pereira Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins.

Veja a íntegra da petição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Boate Kiss: Defesa de condenado aciona CIDH contra prisão imediata

27/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: TJ/RS concede novo HC a condenados, mas STF impede soltura

18/12/2021
Migalhas Quentes

Caso Kiss: Fux impede novamente liberdade de condenados

17/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Fux determina imediato cumprimento de pena de condenados

14/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Veja a íntegra da sentença que condenou quatro réus

14/12/2021
Migalhas Quentes

Caso Kiss: MP/RS pede ao STF prisão dos quatro condenados

14/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Quatro réus são condenados; penas vão de 18 a 22 anos

11/12/2021
Migalhas Quentes

Boate Kiss: Advogada usa carta psicografada para defender vocalista

10/12/2021

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024