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Bruno Dantas determina apuração de sumiço de documentos no TCU

Documentos físicos foram protocolados em 2018 pela empresa Andrade Gutierrez em processo sobre obras da Usina de Angra 3.

8/2/2022

O ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou a apuração do desaparecimento de dois documentos físicos protocolados no TCU em 2018.

Ambos estão associados ao processo TC 002.651/2015-7, que apura irregularidades nas obras da Usina de Angra 3. Os documentos foram apresentados ao tribunal pela empreiteira Andrade Gutierrez a título de “proposta de contribuição”, como parte de sua defesa.

O processo resultou em acordo de leniência firmado pela empreiteira com a Justiça, o qual foi homologado pelo ex-juiz Sergio Moro em 2016. 

Posteriormente, os documentos desapareceram na Seinfra Operações, a mesma secretaria que defende o arquivamento do processo que investiga a atuação de Moro na consultoria Alvarez & Marsal.

TCU vai apurar sumiço de documentos.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Em despacho, o ministro Bruno Dantas descreve que, após diversos procedimentos de busca, a Secretaria não localizou os itens não digitalizáveis e, por isso, encaminhou os autos a Dantas para conhecimento do fato.

"Verifico que o processo original em questão já foi encerrado e que houve celebração de acordo de leniência da interessada com a CGU/AGU. Todavia, o desaparecimento de documentos é fato que merece apuração”, afirmou o ministro.

O acordo de leniência a que se refere Bruno Dantas foi firmado entre a empreiteira e o MPF, homologado pelo então juiz Sergio Moro em 2016, e que depois foi reconhecido por AGU e CGU em 2018.

Agora, diante da grave notícia envolvendo o sumiço de documentos físicos, os autos foram encaminhados à Corregedoria para que sejam adotadas as medidas apropriadas para a abertura do processo administrativo correspondente.

Contexto

Em abril de 2021, foi encaminhado ao ministro Bruno Dantas processo autuado para documentar os atos tomados pela Seinfra – Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura do TCU para averiguar o desaparecimento dos dois documentos.

O processo TC 047.244/2020-8 foi autuado em dezembro de 2020 para receber peças desentranhadas do TC 002.651/2015-7 (que trata de Angra 3). Em fevereiro de 2021, o processo foi distribuído para instrução, a qual foi iniciada em março daquele ano pelo auditor. Mas os arquivos não foram encontrados, e sem eles não seria possível seguir com a instrução, a qual foi suspensa.

O sumiço foi, então, comunicado a Bruno Dantas, relator daquele processo, inclusive porque, se considerar que a referida mídia deve ser analisada, terá de solicitá-la novamente à empresa.

No ofício ao ministro, o diretor da Seinfra Operações, André Amaral Burle de Castro, aproveita para “reforçar a necessidade de se aprimorar a recepção e a gestão de itens não digitalizáveis”.

“Essas ocorrências reforçam a hipótese levantada nos e-mails que constam deste processo de que o extravio dos itens não digitalizáveis se enquadra em falha humana passível de ocorrer em razão de procedimentos falhos de recepção e guarda de arquivos, o que é um problema generalizado no Tribunal.”

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