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Mãe continuará em home office para evitar desestabilização familiar

O magistrado destacou que há “uma série de parâmetros e direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero".

31/3/2022

Justiça garante que trabalhadora permaneça em home office ou em regime de trabalho semi-presencial como forma de evitar a desestabilização familiar. A decisão é do juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro, da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, que suspendeu a ordem de retorno da mulher, alegando “perspectiva de gênero”, com o intuito da proteção social do trabalho feminino. 

Trabalhadora ganha direito a permanecer em home office por proteção do trabalho feminino.(Imagem: Freepik)

A técnica de suprimentos de bens e serviços foi contratada por uma empresa pública. A funcionária foi transferida compulsoriamente para Vitória/ES em 2019. A mudança foi efetivada poucos meses antes do início da pandemia da covid-19, de forma que a trabalhadora ficou em home office e pôde trabalhar de sua residência, em Fortaleza.

A empresa convocou a técnica para retornar ao trabalho presencial na unidade de Vitória a partir de abril deste ano, motivo pelo qual a trabalhadora procurou a Justiça pleiteando a suspensão do retorno às atividades fora do Estado do Ceará. Dentre as alegações da ação, foram citadas: ilegalidade da transferência, desestabilização familiar - considerando que esposo e filhos residem em Fortaleza -, além de enfermidades psíquicas.

Sensibilidade e humanismo

Ao analisar o caso, o magistrado Vladimir Castro destacou que há “uma série de parâmetros e direcionamentos para que o judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se, a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial.”

A decisão foi amparada, dentre outras fontes de Direito, no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, prevista na recomendação 128/22. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da promoção do bem de todos, sem preconceitos de gênero e proteção ao mercado de trabalho da mulher também foram citados na tutela judicial.

“A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa situação altamente complicada e angustiante, com potencialidade para desestruturar sua vida e de toda sua família, já que abruptamente, e de forma compulsória, foi transferida para Vitória/ES, e agora, após anos de home office, surge a determinação para retornar ao trabalho presencial nessa cidade.”

Nesse sentido, o juiz do Trabalho determinou a suspensão imediata da determinação do regresso da funcionária para o trabalho presencial em Vitória/ES. No caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 100 mil, além de incorrer em crime de desobediência previsto no Código Penal.

O processo, que ainda será julgado, tramita em segredo de justiça em decorrência da existência de documentos médicos protegidos por sigilo.

Informações: TRT da 7ª região.

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