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Caso Juliana Paes - Justiça do RJ reforma sentença que havia condenado a Editora Abril

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8/3/2007


Juliana Paes : sem calcinha e sem indenização

 

Justiça do RJ reforma sentença que havia condenado a Editora Abril

A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro reformou, no último dia 6 de março, a sentença que havia condenado a Editora Abril (revista Veja) a pagar à atriz Juliana Paes o valor de R$ <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="5.000,00 a">5.000,00 a título indenização por supostos danos morais decorrentes da publicação de sua imagem em nota divulgada na edição de 13 de setembro de 2006 da revista Veja, em que a atriz aparece com um vestido esvoaçante, e com suas partes íntimas cobertas por uma tarja preta (Clique aqui para ver a matéria na íntegra).

A sentença reconhecia a indenização pelo suposto teor ofensivo das palavras empregadas na nota divulgada, embora tenha feito expressa ressalva que a veiculação da fotografia, por ter sido obtida em ambiente público, era lícita e independia de autorização prévia.

A Abril argüiu que a fotografia foi obtida em ambiente público e que, a par de ter sido veiculada com tarja, comentava assunto de interesse da sociedade, qual seja, o hábito de algumas mulheres de deixar de usar a indumentária íntima em determinadas situações, o que não constitui violação ao direito constitucionalmente assegurado de livre informação, independentemente de censura. Sustentou, ainda, que, diferentemente do que havia decidido a Juíza em Primeira Instância, não fez uso de palavras de conteúdo ofensivo na nota publicada.

A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, ao julgar o recurso da Editora Abril, acolheu todas as teses de defesa, tendo sido dado provimento ao recurso para, por unanimidade, julgar improcedente o pleito da atriz.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Thaís Matos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados, representaram a Editora Abril no caso.

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