Migalhas Quentes

OAB divulga resultado preliminar da 2ª fase do 34º Exame de Ordem

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional.

17/5/2022

A OAB divulgou nesta terça-feira, 17, o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do 34º Exame de Ordem Unificado.

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo vai das 0h do dia 18 de maio de 2022 às 23h59 do dia 20 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília.

Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 1º de junho de 2022.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Clique aqui para conferir o resultado.

OAB divulga resultado do 34º Exame de Ordem.(Imagem: Freepik)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Exame de Ordem: OAB libera escolha do local e insere disciplinas

6/4/2022
Migalhas Quentes

Exame de Ordem é necessário? Especialistas defendem aplicação

17/1/2022

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024