Migalhas Quentes

Por prescrição, Justiça Federal extingue ação de improbidade

O juízo considerou que “alcançado determinado patamar civilizatório na garantia de direitos fundamentais, há que se refutar teses que levem a seu retrocesso”.

27/5/2022

A Justiça Federal em São Paulo julgou extinta ação de improbidade administrativa movida para apurar supostas irregularidades cometidas nos repasses de valores pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), através de convênio para efetivação do Programa Saúde da Família.

O juízo da 2ª vara Federal de SP considerou que “se até no caso de sanção penal, que é a mais grave das punições, a lei maior determina a retroação da lei mais benéfica, com maior razão é cabível a retroatividade da lei no caso de sanções menos graves, como a administrativa”.

TRF-3: Justiça retroage lei mais benéfica em sanção administrativa.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação ajuizada pelo MPF contra a SPDM, seu presidente, o ex-secretário adjunto de saúde e diretor superintendente do Programa de Atenção Integral à Saúde. Após a reforma da lei de improbidade administrativa, a defesa do ex-secretário adjunto alegou existência de prescrição intercorrente, bem como alterações quanto às imputações que não permitiam o prosseguimento da ação.

Ao analisar o caso, o juízo da JF/SP acolheu a alegação da defesa para reconhecer a prescrição intercorrente. A respeito da irretroatividade da nova lei, o magistrado entendeu que “alcançado determinado patamar civilizatório na garantia de direitos fundamentais, há que se refutar teses que levem a seu retrocesso”.

“Se até no caso de sanção penal, que é a mais grave das punições, a lei maior determina a retroação da lei mais benéfica, com maior razão é cabível a retroatividade da lei no caso de sanções menos graves, como a administrativa.”

Por fim, o juízo pontuou que a retroação da lei mais benéfica é um princípio geral do Direito Sancionatório, e não apenas do Direito Penal.

Os advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuaram na demanda. 

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A retroatividade da nova lei de improbidade administrativa

13/1/2022
Migalhas de Peso

Retroatividade da norma mais benéfica no direito administrativo sancionador

18/8/2021
Migalhas Quentes

2ª turma do STF faz retroagir lei anticrime para crime de estelionato

22/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025