Migalhas Quentes

STJ mantém imposto de renda sobre vendas de ações por herdeiros

STJ concluiu julgamento iniciado há mais de dois anos e negou recurso de herdeira, mantendo jurisprudência.

9/6/2022

O STJ negou, nesta terça-feira, 7, a isenção de imposto de renda a herdeiros sobre ganhos obtidos em vendas de ações do titular. A 2ª turma manteve entendimento já pacificado na Corte de que a isenção sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo decreto-lei 1.510/76 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior. 

STJ nega isenção de imposto de renda sobre vendas de ações por herdeiros. (Imagem: Freepik)

Havia expectativa por parte dos contribuintes, que contavam com a virada de jurisprudência. Embora a 1ª e a 2ª turmas tenham entendimento pacificado no sentido contrário à isenção, o início do julgamento parecia favorável aos contribuintes.

O debate era relacionado a ações adquiridas durante a vigência do decreto-lei 1.510/76 - cujo art. 4º, d, garantia isenção se a venda ocorresse somente depois de cinco anos da aquisição. Na ação, a herdeira defendia que a isenção concedida pela norma constituiu direito adquirido, transferido por herança com as ações.

O processo começou a ser julgado há mais de dois anos e, dos três ministros que votaram, dois se posicionaram pela isenção: o relator, ministro Mauro Campbell, que propôs a superação da jurisprudência, e Og Fernandes, que o acompanhou. 

O ministro Herman Benjamin inaugurou posicionamento divergente. Para ele, a isenção de 76 representa "uma política tributária profundamente antissocial". "A legislação abriu uma exceção para os titulares de ações. O brasileiro comum não compra ações e não faz patrimônio de ações.

A análise foi pausada por pedido de vista da ministra Asussete Magalhães e retomada nesta semana. Em seu voto-vista, a ministra Asussete votou com a divergência. Para ela, a lei que outorga isenção deve ser interpretada literalmente. Assim, a isenção "só poderia incidir na hipótese em que o herdeiro recebe as ações".

"Com a devida vênia ao relator, entendo que os motivos por ele apontados não justificam a proposta de revisão da jurisprudência de ambas as turmas da 1ª seção do STJ, firmadas no sentido da impossibilidade de transmissão, ao sucessores, da isenção tributária (...) por possuir tal benefício fiscal caráter personalíssimo."

Com o voto do ministro Francisco Falcão também acompanhando a divergência, os ministros, por maioria, negaram provimento ao recurso da herdeira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A tributação das operações com renda variável

26/4/2022
Migalhas Quentes

STJ: Isenção de IR sobre lucro na venda de ações não vai para herdeiro

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024