Migalhas Quentes

Caixa indenizará mulher que sofreu saque indevido no FGTS

Para o magistrado, as provas apresentadas evidenciam a responsabilidade exclusiva da CEF pelo saque indevido.

19/6/2022

A Caixa foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma correntista por saque indevido em sua conta do FGTS. A moradora de Arapoti/PR alega ter sido vítima de fraude, pois não teria realizado o referido saque, desconhecendo quem o fez. A decisão condenatória é do juiz Federal Fernando Ribeiro Pacheco, que atua na 6ª UAA em Wenceslau Braz.

Em sua decisão, o magistrado condenou ao banco ao pagamento de R$ 1.045, a título de danos materiais, bem como o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária.

A usuária alega que decidiu efetuar o saque de seu FGTS emergencial para realizar tratamento de saúde, razão pela qual decidiu pelo saque somente próximo ao início do tratamento. Contudo, descobriu que o valor já havia sido utilizado por terceiros para pagamento de dois boletos. 

Não bastasse isso, foi criada uma conta falsa no aplicativo Caixa Tem, através de um e-mail de acesso falso, bem como informando número de telefone falso para efetuar o pagamento dos boletos via aplicativo da ré. A correntista do banco alega ainda que nunca acessou o respectivo aplicativo, visto que tinha ciência das fraudes que estavam sendo realizadas através do mecanismo em diferentes localidades. Ela tentou resolver o incidente por via administrativa, sem sucesso.

Caixa deve pagar indenização por danos morais e materiais por falha de segurança em aplicativo do banco.(Imagem: FreePik)
 

Em contestação, a Caixa Econômica Federal sustentou a inocorrência de ato ilícito e a consequente ausência do dever de indenizar. Teceu considerações sobre o valor de eventual condenação à indenização por danos morais. Rebateu a aplicabilidade do CDC e a inversão do ônus da prova.

Fernando Ribeiro Pacheco destaca que houve erro/fraude na transferência bancária realizada na conta do FGTS da autora, sendo que a Caixa efetivou administrativamente a devolução dos valores à correntista. Por isso, a conduta da instituição bancária caracteriza prestação de serviço deficiente.

No que se refere especificamente às instituições bancárias, caracterizam-se essas como fornecedoras em relação de consumo, e nessa condição têm o dever contratual de bem prestar os serviços a que se propõem, o que inclui a obrigação de zelar pela segurança das movimentações financeiras realizadas em nome de seus clientes e também de suas informações cadastrais. A responsabilidade na prestação dos serviços bancários é objetiva; prescinde da ocorrência de culpa, nos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor”. 

O magistrado complementa que as provas apresentadas evidenciam a responsabilidade exclusiva da CEF pelo saque indevido, na medida em que prestou à parte autora serviço defeituoso, falhando em oferecer a seu cliente a segurança devida na guarda dos valores a ela confiados e sequer apresentou qualquer explicação sobre o saque, efetuado por pessoa desconhecida.

Constata-se a ocorrência de prestação de serviço defeituoso por parte da instituição bancária, acarretando sua responsabilização objetiva pelos danos causados ao cliente em virtude da falta de segurança no fornecimento do serviço de depósito e na liberação do pagamento do benefício do seguro desemprego. No que se refere ao dano moral, sua ocorrência é inegável. A prova dos autos demonstra que em decorrência da falha cometida pela ré, a parte autora viu-se privada de valores decorrentes do saque emergencial do FGTS”, finalizou o juiz Federal. 

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: JF/PR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Saque indevido do FGTS gera dano moral de R$ 5 mil

27/10/2021
Migalhas Quentes

Caixa deve indenizar cliente por fraude em saque emergencial do FGTS

17/8/2021
Migalhas Quentes

Caixa indenizará por golpe no saque emergencial do FGTS

6/6/2021

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024