Migalhas Quentes

Rock in Rio terá isenção de imposto sobre trabalho de artistas

Liminar garante a isenção de pagamento do ISSQN sobre o trabalho prestado por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para espetáculo. Colegiado entendeu que a cobrança configuraria hipótese de bitributação.

21/6/2022

A 16ª câmara Cível do TJ/RJ confirmou a liminar que garante ao Rock in Rio a isenção de pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o trabalho prestado por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para espetáculo. 

A turma julgadora negou provimento ao recurso do município do Rio e manteve decisão da 12ª vara de Fazenda Pública da capital, por entender que a cobrança configuraria hipótese de bitributação.    

Em seu voto, o desembargador relator, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, destacou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação do cachê dos músicos e dos técnicos do que propriamente de um espetáculo.

“Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação.”

Ainda, segundo o magistrado, o festival já paga ISSQN sobre o valor do ingresso, que a seu turno traduz a contraprestação por toda a “Experiência Rock in Rio”, aí incluída a apresentação dos músicos.  

“Estes fazem parte do serviço maior, portanto, de modo que tributar sua apresentação isoladamente, esvaziaria o primeiro tributo de sentido, na medida em que o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços que somados são oferecidos ao espectador.”

Festival Rock in Rio realizado em 2019 no RJ.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

Informações: TJ/RJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Lollapalooza: a responsabilidade civil do festival diante do cancelamento do show do Foo Fighters

12/4/2022
Migalhas Quentes

Ministro do TSE arquiva ação contra Lollapalooza e revoga censura

29/3/2022
Migalhas Quentes

Empresa devolverá valor de ingresso de show cancelado de Taylor Swift

26/3/2022

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024