Migalhas Quentes

Justiça proíbe banco C6 de conceder empréstimos consignados

Liminar impede a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.

23/6/2022

O juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar contra o banco C6 consignado S.A. proibindo a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas. 

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. No mesmo o ano, a Justiça determinou que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores. 

Mesmo com a decisão liminar, com multa de R$ 50 mil por evento, as autoras dizem que o banco C6 continuou a praticar os empréstimos ilegais. Sustentam que foram várias denúncias realizadas pelos consumidores e constatadas também por todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor, motivo pelo qual acionaram a Justiça novamente.

De acordo com a nova decisão, o banco tem prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos consumidores sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

“Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo.”

Justiça proíbe banco C6 de conceder empréstimos consignados.(Imagem: Freepik)

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. 

“O banco se valia do expediente de realizar depósito na conta bancária do consumidor, que passava a suportar descontos em folha de pagamento, nas quais estavam embutidos os juros e demais encargos financeiros da operação. O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada. 

“Ressalta-se que tal conduta, além de ofensiva à estrutura judiciária, tem acarretado danos severos aos consumidores que diariamente se veem atrelados a contratações de empréstimo consignado viciadas, o que contribui, e muito, para o superendividamento da população brasileira.”

367969

De acordo com a profissional, “é uma decisão inédita e que de fato pode trazer a efetividade aos direitos de milhares de consumidores lesados”. 

“Servirá como exemplo para instituições financeiras que ignoram as decisões judiciais, tendo em vista que nem mesmo as multas estabelecidas são capazes de inibir a conduta lesiva. Assim, oportuna a sanção imposta, a fim de desmotivar as instituições financeiras a continuidade das operações ilícitas por ela perpetradas no mercado de crédito consignado.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça determina que empréstimos consignados sejam remodelados

14/6/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado em R$ 20 mil por fraude em empréstimo consignado

30/3/2022
Migalhas Quentes

Banco deve cessar descontos de empréstimo consignado fraudulento

16/3/2022
Migalhas Quentes

Bancos são condenados por empréstimos não solicitados e juros altos

10/12/2021
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrança de consignado não contratado

1/10/2021
Migalhas Quentes

Aposentado vítima de fraude em consignado será indenizado por bancos

25/8/2021

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024