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TST: Gerente com cargo de confiança terá adicional de transferência

O TST se embasou em orientação jurisprudencial para enfatizar que exercício de função de confiança não é razão suficiente para o não recebimento do adicional de transferência.

30/6/2022

A 1ª turma do TST reconheceu o direito de um gerente-geral aposentado de banco de receber adicional de transferência em razão das mudanças de cidade a que fora submetido durante a vigência do contrato de emprego. Segundo o colegiado, o fato de ele exercer cargo de confiança não afasta o direito à parcela, desde que a transferência seja provisória.

Na ação trabalhista, o gerente relatou que foi contratado para o cargo de carreira de apoio, em 1982, para atuar em Divinolândia/SP. 25 anos mais tarde, em 2007, foi transferido para Duartina, em 2009 para Borborema e em 2013 teve de se mudar para São Manoel, também em São Paulo, onde permaneceu até a aposentadoria. 

A juíza da vara do Trabalho de Botucatu/SP negou o pedido de recebimento do adicional de transferência, com o entendimento de que o exercício do cargo de confiança de gerente-geral de agência não daria o direito à parcela. 

O TRT da 15ª região acompanhou a decisão da magistrada, alegando que o gerente não estava sujeito a controle efetivo de jornada de trabalho, pois apenas preenchia folhas individuais de presença. 

Para TST, cargo de confiança não afasta direito de gerente a adicional de transferência.(Imagem: Freepik)

Jurisprudência do TST

O relator do recurso no TST, ministro Dezena da Silva, reforçou que o exercício de função de confiança, por si só, não é razão suficiente para que o homem não receba o adicional de transferência. Ele lembrou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 113, essa circunstância ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional quando se tratar de transferência provisória.

Veja o acórdão.

Informações: TST

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