Migalhas Quentes

Cliente constrangido por usar shorts no Terraço Itália será indenizado

Juíza considerou que o consumidor não foi previamente cientificado pelo restaurante acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento.

4/7/2022

O restaurante Terraço Itália, localizado em SP, terá de indenizar cliente que foi constrangido por utilizar shorts no local. Juíza de Direito Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º JEC de Aracaju/SE, considerou que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço.

À Justiça, o consumidor contou que reservou o restaurante para comemorar seu aniversário de casamento. Ele relatou que ao chegar no estabelecimento foi recebido e conduzido até a mesa, oportunidade em que, já sentado, recebeu a informação de que não poderia realizar a refeição no local em virtude da sua vestimenta que não se adequava aos padrões do restaurante, momento em que foi conduzido novamente à recepção. 

Explicou que, em conversa com os funcionários da empresa, mostrou que não havia no e-mail de confirmação qualquer menção ao traje adequado. Alegou que o maître do restaurante ofereceu, como única opção, que utilizasse a calça que compunha o uniforme dos garçons. 

Argumentou que a referida peça de roupa não era do seu tamanho, razão pela qual precisou atravessar o salão, até sua mesa, segurando a calça com as mãos. Narrou que a situação, por si só, foi bastante vexatória e que amargou sérios danos. Com base em tais fatos, propôs a presente ação pleiteando danos morais.

O Terraço Itália, por sua vez, esclareceu que o autor, sentindo-se constrangido com sua vestimenta, em virtude do ambiente e dos demais clientes, solicitou ao maître uma peça de calça, aderindo à sutil sugestão da recepcionista. Informou que o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a utilizar a referida peça de roupa para que, assim, pudesse realizar sua refeição.

Ao analisar os autos, a juíza considerou comprovado que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço.

“No meu sentir, a presente lide se originou, sobretudo, da falha do dever de informações claras e precisas, conforme se depreende dos dispositivos do CDC, aliados aos princípios da boa-fé, transparência e confiança inerentes às relações de consumo.”

Na avaliação da magistrada, o consumidor foi exposto a situação extremamente vexatória, que poderia ser resolvida com a simples comunicação antecipada a respeito do que é considerado, pelo estabelecimento, como um traje adequado, o que não ocorreu, submetendo o autor ao constrangimento narrado nos autos.

Assim sendo, fixou indenização em R$ 2 mil.

Cliente constrangido por usar shorts no Terraço Itália será indenizado.(Imagem: Arte Migalhas)

O advogado Marcos Vinícius Mota Santos Silva atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Restaurante não indenizará deficiente que teve carro retirado de vaga preferencial

12/10/2019
Migalhas Quentes

Consumidor que processou restaurante por R$ 2 cobrados a mais em conta será indenizado

20/3/2019
Migalhas Quentes

Restaurante Paris 6 não consegue exclusividade sobre receita de sobremesa

10/1/2017

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024