Migalhas Quentes

Farmácia homeopática poderá comercializar itens à base de canabidiol

Anvisa, através da resolução 327/19, determinou que produtos à base de “Cannabis sativa” podem ser comercializados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias.

13/7/2022

Farmácia homeopática poderá comercializar produtos à base de canabidiol. Assim decidiu o juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, em liminar, ao determinar que a Anvisa se abstenha de penalizar a empresa. 

Uma empresa farmacêutica alegou que a Anvisa, através da resolução 327/19, determinou que produtos à base de “Cannabis sativa” podem ser comercializados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado. Nesse sentido, solicitou na Justiça o direito de comprar insumos, manipular e comercializar os referidos produtos.

Poder regulatório

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o dispositivo regulamentado pela Anvisa criou restrições sem amparo legal, rompendo, assim, limites do poder de regulamentar. No entendimento do magistrado, “é dever da administração pública evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente, criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes”.

“A referida resolução criou indevida distinção entre as farmácias "com" e "sem" manipulação, já que, à princípio, não existe lei que legitime tal discriminação.”

Nesse sentido, o magistrado, em caráter liminar, determinou que a Anvisa se abstenha de penalizar a empresa farmacêutica.

Farmácia homeopática poderá comercializar produtos à base de canabidiol. (Imagem: Freepik)

Patrocinam a causa os advogados Thiago Stuque Freitas e Andre Luis Ficher, do escritório Stuque Freitas e Ficher.

Leia a liminar 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer remédio à base de canabidiol para prematuridade

6/6/2022
Migalhas Quentes

“Cachimbo da paz”: Advogado usa música e obtém remédio com canabidiol

17/2/2022
Migalhas de Peso

Cannabis, Canabidiol e a Justiça

3/1/2020

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024