Migalhas Quentes

Stalking: Juiz veta posts contra profissionais do Instituto Luisa Mell

O magistrado proibiu que acusados continuem publicando conteúdos nas redes sociais e ordenou a remoção de mais de uma centena de publicações.

1/8/2022

O juiz de Direito José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal de SP, determinou que dois youtubers parem de publicar novos conteúdos, em suas redes sociais, que mencionem situações relacionadas a profissionais do Instituto Luisa Mell. A decisão se deu no curso de uma ação penal em que os dois youtubers e mais uma mulher foram denunciados por perseguição (stalking), crime tipificado no art. 147-A do Código Penal.

343115

Segundo o Ministério Público, a perseguição nas redes sociais iniciou-se em 2020, se intensificou em abril de 2021 e permanece até hoje. Em um primeiro momento, foi motivada pela apreensão de mais de 140 cães encontrados em um canil clandestino no nome da mulher, que está sendo processada pelo crime de maus-tratos, poluição, exercício irregular da profissão e tráfico de drogas (ação penal 1510414-41.2018.8.26.0587). 

Os animais, em sua maioria da raça buldogue francês, estavam todos com a saúde debilitada, em locais insalubres, com escassez de água e comida, acúmulo de fezes e urina nos potes de ração, dermatites e bicheiras nas patas, úlceras nas córneas e grande quantidade de pulgas e carrapatos. Eles foram resgatados pelo Instituto Luisa Mell, que frequentemente auxilia as autoridades em casos de maus-tratos.

A promotoria descreve que a mulher, seguida pelos dois youtubers, passou a publicar incessantemente, nas redes sociais, ofensas e acusações sobre os profissionais do Instituto em diversos casos em que a organização atuou. 

Após pedido das vítimas e do MP, além de determinar a proibição de novos conteúdos, a Justiça determinou a exclusão de 97 publicações feitas por um deles e 10 feitas pelo outro, tanto no Instagram quanto no YouTube. 

Justiça proíbe que acusados de stalking contra profissionais do Instituto Luisa Mell continuem publicando conteúdos nas redes sociais.(Imagem: Divulgação/Instituto Luisa Mell)

Segundo a defesa das vítimas, realizada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas, Otávio Lima Mazieiro e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, a mulher apenas parou com as publicações ofensivas e falsas porque a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu suspender a conta que ela havia criado no Instagram para falar sobre a apreensão realizada em seu canil (processo 2270441-56.2021.8.26.0000). 

Eles informam, ainda, que estão em curso ações indenizatórias e queixas-crime por calúnia, difamação e injúria, processos nos quais já havia sido determinada a remoção de dezenas de outras publicações do trio. A defesa afirma que infelizmente o trabalho realizado pela ONG é por vezes atacado por terceiros interessados nos animais e no desfecho dos processos de maus-tratos em que o Instituto atua como colaborador.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher da "casa abandonada" tem contas bloqueadas pela Justiça

22/7/2022
Migalhas Quentes

“Stalking”: Lei adiciona ao Código Penal o crime de perseguição

6/4/2021
Migalhas Quentes

Justiça nega indenização a proprietária de canil contra Luisa Mell

25/2/2021

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024