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STJ absolve homem condenado com provas colhidas mediante agressão

Cópia dos autos serão encaminhados ao MP e à Corregedoria da polícia local para que as providências necessárias sejam tomadas.

13/9/2022

Nesta terça-feira, 13, a 6ª turma do STJ absolveu homem condenado por provas colhidas mediante agressão de policiais. Segundo o colegiado, ignorar o desrespeito à integridade física do acusado vai contra o sistema acusatório e os princípios decorrentes do Estado Democrático de Direito.

Consta nos autos que um homem foi acusado de porte ilegal de armas, tendo sido absolvido pelo juízo de 1º grau com base na nulidade das provas, devido a agressão realizada pelos policiais que realizaram a busca pessoal. O MP recorreu da decisão na colenda Corte de origem, que alterou a sentença para condenar o acusado ao crime. Inconformado, o homem interpôs recurso no STJ.

Ao votar, o ministro Sebastião Reis, relator, destacou ser inviável a imposição da condenação, uma vez que a prova do crime de porte ilegal de arma está ligada ao flagrante de nulidade em decorrência da violência policial realizada, sendo testemunho do policial que realizou as agressões o único meio de prova do crime.

“Incontroverso nos autos que a busca pessoal ocorreu mediante agressão desnecessária ao acusado, uma vez que não há relato algum de resistência por parte deste.”

No entendimento do ministro, ignorar o desrespeito à integridade física do paciente, na ocasião do flagrante que culminou com a instauração de ação penal contaminada, vai contra o sistema acusatório e os princípios decorrentes do Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, concedeu o HC para reconhecer a nulidade do flagrante do crime e reestabelecer a sentença que absolveu o paciente do referido crime.

A decisão determinou, ainda, o encaminhamento da cópia dos autos ao MP e a Corregedoria da polícia local.

Leia a íntegra do voto do relator. 

A 6ª turma do STJ absolveu homem condenado por provas colhidas mediante tortura. (Imagem: Freepik)
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