Migalhas Quentes

CVM emite parecer com orientações sobre mercado de criptoativos

Documento consolida entendimento a respeito de eventuais normas aplicáveis e atuação do regulador.

13/10/2022

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários publicou na terça-feira, 11, o parecer de orientação 40, que consolida o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. Além disso, o documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.

"O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes", diz João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Nascimento ainda destaca que a autarquia tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito da demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil, inclusive no âmbito do PL 4.401/21, que aguarda deliberação da Câmara dos Deputados e deve ser analisado em breve.

“A CVM está atenta à zona de competência do regulador e, quando for o momento cabível, trabalhará em uma regulação adequada - naquilo que diz respeito ao mercado de capitais."

CVM emite parecer com orientações sobre mercado de criptoativos.(Imagem: Freepik)

Criptoativos e tokenização

O parecer de orientação 40 apresenta, inicialmente, a caracterização de criptoativos: ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs). Usualmente, criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis.

De acordo com o documento, a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM. Entretanto, emissores e a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável, assim como a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.

Caracterização de criptoativos como valores mobiliários

Ainda que os criptoativos não estejam, expressamente, incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do art. 2º da lei 6.385/76, o parecer de orientação 40 indica que os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando:

Enquadramento dos tokens

O parecer de orientação 40 informa que a CVM adotará abordagem funcional para enquadramento dos tokens em taxonomia que servirá para indicar o seu tratamento jurídico. Inicialmente, a taxonomia seguirá as seguintes categorias:

A CVM entende que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, as categorias citadas acima não são exclusivas ou estanques, de modo que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados.

Transparência e clareza das informações

O parecer de orientação 40 explicita que a abordagem inicial da CVM com relação aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure). A concentração inicial da autarquia é no sentido de prestigiar a transparência em relação aos criptoativos e valorizar o regime de divulgação de informações, sem prejuízo da avaliação quanto à necessidade de complementar posteriormente a atuação da CVM com outras medidas a serem conjugadas a esta abordagem.

Mercado marginal de criptoativos

Por meio do parecer de orientação, a CVM reforça que segue atenta ao mercado marginal de criptoativos que sejam valores mobiliários e adotará as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro. Isso inclui a emissão de alertas de suspensão (Stop Orders), instauração de processos administrativos sancionadores e a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual e à Polícia Federal acerca da existência de eventuais crimes, nos termos da legislação aplicável.

Tecnologia e desenvolvimento

No parecer de orientação 40, a CVM reitera que é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. A autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos.

Neste sentido, a CVM continuará aprofundando o estudo e a análise do tema e de sua aplicação ao mercado de capitais, podendo, caso necessário e cabível, regular esse novo mercado, inclusive à luz de sua experiência com o Sandbox Regulatório.

Informações: CVM.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Evento debate a regulamentação dos criptoativos no Brasil

12/8/2022
Migalhas de Peso

O PL das criptos: entre virtudes e atrasos

28/4/2022
Migalhas Quentes

Senado aprova projeto que regulamenta mercado de criptomoedas

27/4/2022
Migalhas Quentes

Criptomoedas: Saiba o que são, como investir e golpes comuns

21/7/2021

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024