Migalhas Quentes

STJ decide competência entre juiz estadual e federal em caso de prisão

Após ter expirado o período de permanência do preso no cárcere federal, e não havendo prorrogação autorizada pelo magistrado estadual, o juiz federal determinou o seu retorno ao sistema estadual.

15/11/2022

Se o pedido de manutenção de preso em presídio federal está devidamente motivado pelo juiz estadual, não cabe ao magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida. O entendimento foi confirmado pela 3ª seção do STJ ao prorrogar a permanência de um custodiado no Sistema Penitenciário Federal.

No caso analisado, após ter expirado o período de permanência do preso no cárcere federal, e não havendo prorrogação autorizada pelo magistrado estadual, o juiz federal determinou o seu retorno ao sistema estadual.  

Ao tomar ciência da decisão, o juízo estadual suscitou o conflito de competência, assinalando que permaneciam íntegros os fundamentos que determinaram a transferência do apenado, em caráter de emergência, para o sistema federal.

Não cabe a juiz federal exercer juízo de valor em decisões estaduais.(Imagem: Freepik)

Retorno traria risco ao sistema penitenciário estadual

O relator do conflito no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do Tribunal considera que, estando devidamente fundamentado o pedido do juiz estadual para a manutenção do apenado em presídio federal, não cabe ao juiz corregedor federal exercer juízo de valor sobre tais razões, pois a sua atuação no caso se limita à verificação da legalidade da medida.

O ministro destacou que o requerimento de prorrogação estava fundamentado em elementos concretos. "No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo juízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado em organização criminosa e o risco que seu retorno representaria ao sistema penitenciário estadual, extraído dos indícios de que atuou na articulação de ataques intra e extramuros", declarou.

Assim, segundo o relator, como o juízo estadual reiterou as razões que deram causa à transferência para o presídio federal de segurança máxima – conforme preceitua o art. 3º da lei 11.671/08 –, e não tendo o juiz federal apresentado nenhum fato que impedisse o acolhimento do pedido, o preso deve permanecer no Sistema Penitenciário Federal.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O sistema prisional brasileiro é mais uma amostra de que a nossa visão de sociedade precisa de uma mudança drástica

30/3/2022
Migalhas Quentes

Não cabe ao Judiciário fazer juízo de valor sobre viabilidade da empresa que busca recuperação judicial

29/3/2017
Migalhas de Peso

O limite da fala do juiz

1/8/2008

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

13/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024