Migalhas Quentes

Após despacho de Moraes, PL adita pedido mas mantém 2º turno como alvo

O pedido de anulação de votos de determinadas urnas seria baseado em um relatório técnico elaborado por auditoria do Instituto Voto Legal.

23/11/2022

Nesta quarta-feira, 23, o partido de Bolsonaro aditou inicial na qual pede a anulação de parte dos votos proferidos nas eleições presidenciais deste ano, ao questionar parte das urnas utilizadas. No aditamento, a coligação segue mirando o 2º turno, mas pontua que, uma vez constatado o mau funcionamento, que o TSE adote os efeitos práticos jurídicos necessários para ambos os turnos. 

O pedido inicial questionava apenas o 2º turno, mas o ministro Alexandre de Moraes proferiu despacho para que fosse feito o aditamento por parte da coligação para que fosse incluído o 1º turno no questionamento, já que as urnas utilizadas foram as mesmas. Apesar de o partido ter cumprido o despacho, o novo documento enfatiza que deve ser mantido como “escopo inicial da verificação extraordinária o segundo turno da eleição de 2022”.

Confira a íntegra do documento.

Após despacho de Moraes, PL adita pedido mas mantém "escopo do 2º turno".(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Entenda

Ontem, a defesa do presidente Jair Bolsonaro ingressou com uma representação no TSE pedindo a anulação dos votos de 250 mil urnas que supostamente tiveram problemas durante as eleições. O pedido é baseado em um relatório técnico elaborado por uma auditoria do Instituto Voto Legal.

Segundo a ação, os modelos de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 das urnas apresentaram "problemas insanáveis de funcionamento, com destaque à gravíssima falha na individualização de cada arquivo LOG de urna e sua repercussão nas etapas posteriores, tais como o Registro Digital do Voto (RDV) e a emissão do Boletim de Urna (BU), e, consequentemente, na ausência de certeza quanto à autenticidade do resultado da votação".

No entendimento do PL, do modo em que disponibilizados os arquivos Log das Urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020, não há como a Justiça Eleitoral assegurar a vinculação entre as informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada uma dessas urnas, conferindo certeza da autenticidade do resultado da votação.

Em resposta do partido, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a coligação aditasse a petição inicial para questionar também o resultado do primeiro turno, já que as urnas utilizadas foram as mesmas.

"As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes manda PL aditar inicial para questionar 1º turno das eleições

22/11/2022
Migalhas Quentes

Eleições: Bolsonaro pede que TSE anule votos de parte das urnas

22/11/2022
Migalhas Quentes

Presidente do PL diz que irá questionar resultado das urnas no TSE

19/11/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Barroso diz que inteligência artificial poderá escrever sentenças "em breve"

15/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024