Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não foi intimada pessoalmente tomará posse

A convocação da candidata ocorreu apenas em publicação no Diário Oficial, sem nenhum comunicado feito pessoalmente.

3/12/2022

Uma candidata que não tomou conhecimento da sua convocação em concurso público por falta de intimação pessoal terá o direito de tomar posse do cargo. Assim decidiu o juiz de Direito Raimundo Ferreira Neto, da 11ª vara Cível do termo Judiciário de São Luís/MA. O magistrado determinou que empresa de serviços hospitalares convoque a candidata para a vaga de técnica em enfermagem e, preenchidos os requisitos legais, emposse-a no dito cargo, no prazo de 15 dias.

A candidata foi aprovada em 416º lugar para a especialidade técnico de enfermagem no concurso público da entidade. Depois de dois anos fora convocada, entretanto, não tomou conhecimento, em virtude da impossibilidade de acompanhamento frequente do Diário Oficial, e o lapso de tempo.

O juiz do caso julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.(Imagem: Freepik)

O magistrado julgou procedente o pedido da candidata, entendendo que o chamamento deveria ser por intimação pessoal.

"Dúvida não há, portanto, de que a nomeação do candidato deveria ter sido realizada por intimação pessoal. De fato, mesmo diante da inexistência de qualquer previsão no edital de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, impende observar que houve flagrante violação aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade na questão em tela.”

Sendo assim, o juiz determinou que a candidata tome posse no cargo para o qual foi nomeada.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela autora da ação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não foi notificada sobre convocação poderá tomar posse

31/8/2020
Migalhas Quentes

Convocação tardia de concurso apenas por imprensa oficial afronta princípio da publicidade

28/5/2015
Migalhas Quentes

Aprovados em concurso que não viram seus nomes no Diário Oficial têm direito a nova convocação

20/1/2014

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025