Migalhas Quentes

Férias coletivas e vaga temporária: quais as obrigações do empregador?

Advogada explica normas aplicadas ao cenário de fim de ano, de acordo com as leis trabalhistas.

23/12/2022

Com a proximidade do fim de ano, muitas empresas abrem vagas temporárias com o intuito de suprir a demanda do interesse de consumidores ao realizar compras de Natal e Ano Novo. Além disso, neste período também é comum que empresas se organizem para as férias coletivas, quando os empregados usufruem de alguns dias longe da rotina tradicional.

Neste cenário, o empregador deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas.

Quem explica é a advogada Izabela Borges Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Advogada explica regras para férias coletivas e contratos temporários.(Imagem: Freepik)

Trabalho temporário

Segundo Izabela, o modelo de contratação mais utilizado e recomendado neste caso é o contrato de trabalho de prazo determinado, previsto na CLT com fundamento no serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do período de contratação.

“O empregador precisa ficar atento, já que se trata de contrato especial, que possui particularidades, tal como seu prazo, que é de no máximo dois anos, incluindo eventual prorrogação, que só pode ocorrer uma vez.”

O empregado com contrato de trabalho de prazo determinado possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, sendo algumas diferenças o prazo estabelecido, extinção pelo termo e a ausência de aviso prévio. Além disso, um mesmo trabalhador pode ter dois contratos com prazo determinado simultâneos, desde que possa desempenhar as duas atividades sem problemas.

Quanto ao término do contrato, a CLT prevê que o empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do contrato, caso opte em rescindir (sem justa causa) antes do prazo previsto.

Férias coletivas

As férias coletivas podem ser oferecidas pelo empregador a todos os seus colaboradores ou apenas a determinado(s) estabelecimento(s) da empresa. As datas de início e fim das férias devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, especificando também quais os estabelecimentos ou setores envolvidos na medida, com exceção das micro e pequenas empresas. E, no mesmo prazo, deve enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como fixar aviso nos locais de trabalho.

O período mínimo de férias deve ser de 10 dias, e empregados contratados há menos de 12 meses usufruem de férias proporcionais, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo. O início do novo período aquisitivo se dá a partir do início das férias coletivas, uma vez que o direito do empregado às férias proporcionais é contado da sua admissão até o último dia de prestação de serviços.

O pagamento do período de férias deverá ocorrer até dois dias antes do início da mesma, somado ao terço constitucional (1/3 do salário). Quanto ao empregado que não completou seu período aquisitivo, entende-se que o terço constitucional é devido apenas sobre o período de férias proporcionais.

É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista proibiu que as férias tenham início no período de dois dias antecedentes a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Embora a norma esteja em capítulo sobre as férias individuais, é recomendável sua aplicação", finaliza a especialista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Contrato temporário e as suas peculiaridades

19/8/2022
Migalhas Quentes

Contrato temporário: quais as obrigações do patrão e do trabalhador?

3/1/2022
Migalhas Quentes

Férias coletivas: o que diz a CLT sobre o descanso no fim de ano?

17/12/2021

Notícias Mais Lidas

Pablo Marçal processa Natuza Nery por acusá-lo de fake news, mas desiste

23/5/2024

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada

24/5/2024

STF: Vida sexual de mulheres não pode ser invocada em casos de violência

23/5/2024

Advogado que discutiu com juiz por direito ao silêncio critica conivência das defesas

24/5/2024

STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

24/5/2024

Artigos Mais Lidos

Relativização da impenhorabilidade do bem de família

24/5/2024

1001 formas para não conhecer um recurso especial. Versão 2024

23/5/2024

Tema 985 do STF: A decisão tão aguardada que poderá impactar empresas e contribuintes

23/5/2024

A desoneração da folha de pagamento e a suspensão da suspensão

23/5/2024

Seletividade nos crimes cibernéticos

25/5/2024