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TJ/SP: Mantida condenação de dono de restaurante que matou cadela

Dono de um restaurante se irritou com a presença da cadela em seu estabelecimento e aplicou chutes, além de golpear a cabeça do animal contra o solo, causando sua morte.

10/1/2023

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem que espancou e matou uma cadela na cidade de Limeira/SP. A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses de serviços comunitários e prestação pecuniária a uma entidade de proteção aos animais, além de multa.

De acordo com a turma julgadora, a conduta configura crime ambiental.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o réu, dono de um restaurante, se irritou com a presença da cadela em seu estabelecimento e aplicou chutes, além de golpear a cabeça do animal contra o solo, causando sua morte.

De acordo com a turma julgadora, a conduta configura crime ambiental previsto na lei 9.605/98. Não foi acatada a argumentação do réu de que teria agido em defesa própria após uma mordida.

A versão do acusado, no sentido de que apenas empurrou o animal ‘com o pé’, por reflexo, porque ele o havia mordido, não se coaduna com a extensão das lesões constatadas no laudo”, pontou a relatora do acórdão, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.

Como bem fundamentado pelo Juízo de 1º grau, ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte.”

Informações: TJ/SP.

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