Migalhas Quentes

Moraes: Competência para julgar crimes de militares no 8/1 é do STF

Ministro Alexandre de Moraes destacou que a atribuição da Corte para o caso não distingue civis ou militares.

28/2/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decisão, proferida no Inquérito 4.923, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.

STF deverá julgar crime de militares no 8 de janeiro, decide Moraes(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)
Participação ou omissão

A decisão se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo GSI e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.

Competência

Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).

O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na lei antiterrorismo (lei 13.260/16) ou no CP, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.

Inquéritos prorrogados

Atendendo a pedido da PF, o ministro Alexandre prorrogou o inquérito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes.

O relator também prorrogou, por mais 90 dias, o Inquérito 4.874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF conclui análise de prisões do 8 de janeiro; 942 seguem presos

20/1/2023
Migalhas Quentes

Moraes aponta dez possíveis crimes no 8 de janeiro e inclui terrorismo

11/1/2023
Migalhas Quentes

Quais crimes foram cometidos no 8 de janeiro? Criminalistas analisam

9/1/2023

Notícias Mais Lidas

STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

19/9/2024

Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

19/9/2024

CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

18/9/2024

Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

19/9/2024

Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

18/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

18/9/2024

Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

19/9/2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

19/9/2024

O uso do WhatsApp para citação

19/9/2024

Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

19/9/2024