Migalhas Quentes

Banco é condenado por falha no sistema de segurança

Foram realizadas duas transferências via Pix para duas pessoas desconhecidas.

3/3/2023

Banco deverá indenizar cliente no valor de aproximadamente R$ 60 mil por transferências via Pix para duas pessoas desconhecidas, em virtude de falha no sistema de segurança. A decisão é do juiz de Direito Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de SP.

A vítima alegou que acessou o internet banking e, ao tentar realizar transações, recebeu mensagens de alerta de pendências cadastrais e de impossibilidade de processamento da operação, posteriormente sanadas pelo gerente da conta.

Consta nos autos que no mesmo dia recebeu ligação do setor de fraudes do banco, informando que haviam detectado fraudes na conta bancária, mas ao entrar em contato com o gerente, este lhe assegurou de que não havia irregularidades. Apesar disso, se deparou com duas transferências não autorizadas para conta de terceiros nos valores de R$ 29.999,99 cada.

O banco defendeu que não havia motivos para se desconfiar de eventual fraude, pois as transações foram efetivadas mediante uso de senha pessoal e intransferível, via internet banking empresarial.

Banco deverá indenizar cliente no valor de aproximadamente R$ 60 mil por transferências via Pix para duas pessoas desconhecidas, em virtude de falha no sistema de segurança.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz constatou que não há qualquer evidência de que a vítima tenha sido induzida a passar informações a terceiros fraudadores, de modo a viabilizar o acesso à sua conta e a realização de transações.

“Pelo contrário, ela relatou ao gerente da conta o recebimento de mensagens que fugiam ao comum e que a impediram de realizar operações naquele fatídico dia, bem como o recebimento de ligação do setor de fraudes, mas nada de irregular foi constatado (links de áudio às fls. 02), o que corrobora a alegação inicial de que o sistema de segurança é realmente falho.”

Assim, o juiz condenou o banco a ressarcir à consumidora a quantia de R$ 59.999,98.

Veja a decisão.

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