Migalhas Quentes

STJ: Audiência preliminar da lei Maria da Penha não é obrigatória

Realização da audiência somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar levada aos autos antes do recebimento da denúncia.

8/3/2023

A 3ª seção do STJ fixou tese no sentido de que a audiência prevista no art. 16 da lei 11.340/06 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Para o colegiado, sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.

A questão que foi submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.167 com a seguinte ementa: "Definir se a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/06 (lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar".

Indicado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas como representativo da controvérsia, o REsp 1.964.293 foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TJ/MG que entendeu ser obrigatória a designação de audiência prévia no âmbito da lei Maria da Penha, sob pena de nulidade do processo.

O MP/MG sustentou que o objetivo da audiência não é reiterar a representação da ofendida, mas confirmar a intenção de renunciar ou se retratar da representação ofertada.

Segundo o MP, a audiência só precisaria ser designada caso a ofendida quisesse se retratar da representação oferecida na fase do inquérito, o que não ocorreu no caso em questão.

STJ fixa tese sobre audiência prevista na lei Maria da Penha.(Imagem: Flickr STJ)

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a Corte tem entendido que a audiência do art. 16 deve ser realizada nos casos em que houve manifestação da vítima em desistir da persecução penal.

"Isso não quer dizer, porém, que eventual não comparecimento da ofendida à audiência do art. 16 ou a qualquer ato do processo seja considerada como 'retratação tácita'. Pelo contrário, se a ofendida já ofereceu representação no prazo de seis meses, não resta a ela o que fazer não ser aguardar pelo impulso oficial da persecutio criminis", disse Reynaldo destacando voto proferido pelo ministro Sebastião Reis Jr.

Assim, propôs a seguinte tese:

"A audiência prevista no art. 16 da lei 11.340/06 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia."

No caso concreto, o relator considerou que o TJ/MG anulou o feito já em andamento exatamente por entender obrigatória a necessidade da audiência.

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido no que tange à decretação de ofício da nulidade do processo a partir da denúncia, devendo o julgamento prosseguir para a análise das demais teses defensivas de mérito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Conamp requer que ação continue quando vítima faltar em audiência

21/11/2022
Migalhas Quentes

Audiência preliminar da lei Maria da Penha é obrigatória? STJ definirá

22/10/2022

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024