Migalhas Quentes

STF julga lei de SP sobre regras para ingresso e remoção em cartórios

Para o relator Gilmar Mendes, não se confere aos Estados a atribuição para dispor, mediante lei, sobre concursos públicos para ingresso na carreira notarial.

21/3/2023

Nesta semana, o plenário virtual do STF julga a ADPF 209, que pede o reconhecimento da constitucionalidade da LC 539/88, de SP, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no Estado.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido. Até o momento, apenas Cármen Lúcia o acompanhou. O julgamento termina na sexta-feira, 24.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A ação foi proposta pela Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil pleiteando o reconhecimento da constitucionalidade da LC paulista 539/88, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no Estado.

O cerne da ADPF é a recepção da lei estadual, publicada em maio de 1988, pela Constituição Federal, promulgada cinco meses depois. A própria Constituição previu, no artigo 236, que uma lei Federal regularizaria as atividades dos notários (donos de cartórios), mas ela só foi publicada em 21 de novembro de 1994 (lei 8.935/94).

Segundo o texto apresentado ao Supremo, no hiato normativo entre a promulgação da CF/88 e a publicação da lei federal 8.935/94, o STJ entendeu que a LC paulista 539/88 deveria ser aplicada aos concursos que viessem a ser realizados pelo TJ/SP.

Contudo, ao ser publicada, a lei federal 8.935/94 teria apenas ditado as normas gerais sobre o assunto: enumera requisitos de habilitação para o concurso público de ingresso e de remoção, aponta o órgão examinador, cria um modelo de preenchimento das vagas e prevê que a legislação estadual estabelecerá normas e critérios para os concursos de remoção.

A Anoreg pede, então, que a lei paulista seja observada pelo Poder Público na realização de concursos para o preenchimento de serventias vagas, nas oportunidades em que as disposições daquela lei complementar não conflitem com a lei Federal 8.935/94 e com a Constituição.

Voto do relator

Ministro Gilmar Mendes, relator, julgou improcedente a ação, para declarar não recepcionados pela CF/88 os artigos 3º, §2º; e 10, caput e §§2º, 4º, 5º e 6º, da LC 539/88.

“Recorde-se que, no texto constitucional vigente antes da atual Constituição de 1988, a competência para legislar sobre registros públicos também era da União, mas não se tratava de competência privativa, como determina o atual art. 22 da Constituição Federal.”

Segundo o relator, não se confere aos Estados a atribuição para dispor, mediante lei, sobre concursos públicos para ingresso na carreira notarial.

“Reserva-se ao legislador federal a competência para estabelecer os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro. Competência essa que já foi exercida com a edição da Lei nº 8.935/1994.”

Até o momento, o ministro foi acompanhado por Cármen Lúcia.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula restrições em concursos de serventias extrajudiciais em SP

14/7/2021
Migalhas Quentes

STF derruba lei de SP que regulava serviços notariais e de registros

13/4/2021
Migalhas Quentes

STF anula nomeação de homem que ocupa cartório sem concurso há 24 anos

3/6/2020

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024