Migalhas Quentes

Lava Jato: TRF-4 derruba multa aplicada à esposa de Eduardo Cunha

Defesa de Cláudia Cruz sustenta que a execução de penas restritivas de direito depende do trânsito em julgado da condenação, o que não ocorreu no caso.

18/5/2023

Desembargador Federal Loraci Flores de Lima, do TRF da 4ª região, novo relator dos casos da Lava Jato, suspendeu decisão que havia obrigado Cláudia Cruz a depositar, em juízo e no prazo de 10 dias, o valor de 300 salários-mínimos, sob pena de prisão preventiva. A decisão era do juiz da 13ª vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio.

Entenda

Cláudia foi condenada pelo crime de evasão de divisas, cuja pena foi substituída por restritivas de direito. A defesa alega, contudo, que além da condenação não ter transitado em julgado e estarem pendentes recursos defensivos, tanto o STF quanto o STJ reconheceram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Eleitoral do Rio de janeiro.

No mais, esposa de Eduardo Cunha afirma que as Cortes Superiores já haviam decidido pela incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Além disso, pontuou que a execução das penas restritivas de direito depende do trânsito em julgado da condenação, o que não ocorreu em relação a ela.

Esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz havia sido condenada a pagar multa de 300 salários mínimos em 10 dias.(Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

Na decisão, ao atender o pedido de Cláudia, relator do caso, Loraci Flores de Lima, concluiu que: 

"(i) não mais subsiste a competência do juízo de origem para deliberar a respeito do bem objeto dos embargos de terceiro originários, uma vez que o STF declarou a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba em relação à ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000 e aos feitos acessórios. Tal decisão ainda pende de trânsito em julgado, o que justifica o fato de que tais feitos ainda não foram remetidos à Justiça Eleitoral;

(ii) a execução das penas restritivas de direitos depende do trânsito em julgado da condenação, o que não ocorreu em relação à paciente; e

(iii) a ação penal na qual proferida a condenação - ainda provisória - em desfavor da paciente encontra-se suspensa, com a determinação de posterior remessa à Justiça Eleitoral, a quem competirá a análise da validade dos atos decisórios e instrutórios realizados."

Análise

Pierpaolo Bottini, Tiago Rocha e Thiago Ferreira (Bottini & Tamasauskas Advogados), advogados que representam Cláudia Cruz, afirmaram que "a decisão liminar do TRF da 4ª região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores".

"A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios", afirmaram.

Leia a decisão

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ continua julgando casos vindos de Moro: “suspeição foi de um réu”

30/3/2021
Migalhas Quentes

TRF-4 condena esposa de Eduardo Cunha por manter depósitos não declarados no exterior

18/7/2018
Migalhas Quentes

Moro absolve Cláudia Cruz, mulher de Cunha

25/5/2017

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024