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Sem provas, servidora do INSS é absolvida da acusação de estelionato

Colegiado entendeu que não havia standard probatório suficiente para condenação de mulher.

29/6/2023

5ª turma do TRF-3 absolve servidora do INSS condenada a nove anos por estelionato por falta de provas e afasta responsabilização por mero exercício de função em autarquia pública.

No caso, uma gerente de agência do INSS foi acusada de conceder benefícios previdenciários sem que ficasse efetivamente comprovado o exercício de atividade laboral, em prejuízo do instituto, tendo assim obtido vantagem indevida.

Em 1ª instância, o juiz condenou a funcionária a pena de nove anos e quatro meses por estelionato contra a autarquia federal.

Em recurso, a defesa da acusada alegou que a mulher não se envolvia diretamente a habilitação e concessão de benefícios, tendo seu nome vinculado ao caso meramente por ocupar cargo gerencial na agência em que ocorreu o suposto fato.

Justiça Federal absolve condenada por estelionato. (Imagem: Freepik)

De acordo com o voto do desembargador federal Ali Mazloum, relator do caso, “no processo penal, para que haja uma condenação, é essencial que seja atingido o standard probatório minimamente satisfatório.

“Não é a situação que se verifica no presente caso, uma  vez que não há qualquer documento, testemunha ou outro indício da existência de liame subjetivo entre eles [acusados].”

O desembargador conclui apontando que, nesse caso, “é impensável que se tenha atingido o standard probatório indispensável à condenação criminal, qual seja, a prova ‘além da dúvida razoável’”.

Com isso, por 3 votos a 0, a turma absolveu a acusada por ausência de provas, apontando não haver vínculo demonstrando entre o beneficiário, suas ações, e a gerente.

A advogada Clarissa Höfling, sócia do Höfling Sociedade de Advogados, atua pela servidora.

Leia o acórdão.

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