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Biquíni e faca na cintura: Condômina é expulsa por conduta antissocial

Juiz entendeu que condomínio pode expulsar moradora por ameaça à segurança coletiva.

11/8/2023

Em Águas Claras/DF, uma moradora foi expulsa de condomínio por apresentar repetidos comportamentos antissociais. Decisão é do juízo 2ª vara Cível da comarca, que acolheu pedido feito pela associação do condomínio.

Segundo a entidade autora, a moradora causou transtornos aos demais moradores, e tendo sido registradas mais de 30 reclamações nos últimos seis meses. Conforme os relatos, ela teria andado pelo condomínio de biquíni com faca na cintura e facão na mão, além de soltar bombas, ameaçar vizinhos, invadir outras casas, obstruir vias e outras atitudes antissociais.

Na ação, o condomínio ainda afirmou que há extenso histórico de processos cíveis e criminais contra a moradora, mas que, mesmo assim, ela não cessa as condutas.

A defesa da condômina alegou que ela sofre de depressão e transtorno bipolar e vem sendo perseguida por um vizinho. Destacou que não há necessidade de adoção de medida extrema e que a associação age contra a boa-fé, pois não coíbe os vizinhos que lhe perturbam o sossego. 

Moradora foi expulsa de condomínio por atitudes antissociais, como porte de faca.(Imagem: Unsplash)

Na decisão, o juiz de Direito explicou que a convivência social exige que todos limitem a sua esfera de atuação para respeitar a individualidade do outro. Segundo o magistrado, o regimento interno espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções. Pontua, ainda, que nos casos em que a sanção pecuniária se mostra ineficaz, existe a possibilidade de exclusão do condômino antissocial, pela via judicial.

Além disso, destacou as diversas infrações às normas de convivência e às leis cometidas pela moradora, dentre as quais o porte de arma branca e de simulacro de arma de fogo, nas dependências do condomínio. 

Por fim, ponderou que, apesar do quadro clínico apresentado pela moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, uma vez que o próprio laudo médico aponta que a mulher tem “ideações homicidas”. 

“Entendo que há um exercício abusivo do direito de propriedade, autorizando a medida extremada da expulsão do condômino antissocial.”

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TJ/DF.

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