Migalhas Quentes

Número de acordos celebrados pela AGU cresce 142% em 2023

Segundo o órgão, mais de meio milhão de conciliações foram feitas entre janeiro e agosto deste ano.

5/9/2023

A AGU celebrou 555 mil acordos entre janeiro e agosto de 2023. O número é 142% maior do que as 229 mil conciliações feitas no mesmo período do ano passado.

Os dados englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefício INSS, como aposentadoria e pensão. Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas Federais.

Número de acordos celebrados pela AGU cresce 142% em 2023.(Imagem: Freepik)

Alguns dos acordos foram celebrados com municípios e irão agilizar o repasse de verbas da educação. Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Ibama e agências reguladoras como Anatel, ANTT e ANS, entre muitos outros tipos de processos.

"Os resultados traduzem de forma inequívoca o que tem sido uma diretriz prioritária para a AGU: encontrar soluções mais ágeis e eficazes para a superação dos litígios", assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias.

"Tanto o Poder Público quanto a sociedade só têm a ganhar quando a questão é resolvida por meio do diálogo, da conciliação, com benefícios mútuos para todos os envolvidos."

Em junho, por exemplo, a JF/DF homologou acordo celebrado entre a AGU e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) que irá garantir uma economia de cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos. A conciliação ocorreu no âmbito de ação movida pela empresa para cobrar indenização da União pelos bens que não foram amortizados durante o contrato de concessão para construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, em São Paulo.

Economia para os cofres públicos

No total, os acordos celebrados pela AGU em 2023 representaram um impacto positivo de quase R$ 43 bilhões para os cofres públicos. A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor – hipótese na qual a parte assume o compromisso de pagar a dívida que não seria honrada antes do trânsito em julgado do processo judicial – quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pública Federal.

Nesta segunda situação, o cálculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de deságio no débito quando o acordo é celebrado; e indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder público seria maior com os juros e a correção monetária que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula aprova parecer da AGU que fixa demissão em caso de assédio sexual

5/9/2023
Migalhas Quentes

AGU lança projeto para simplificar linguagem jurídica em manifestações

29/8/2023
Migalhas Quentes

Acordo entre STJ e AGU chega a 2 milhões de processos

17/8/2023

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025