Migalhas Quentes

STF: Jornal não terá de pagar R$ 3,4 milhões a acusado de estelionato

Ministro Edson Fachin suspendeu decisão do TJ/PA que arbitrou indenização a ser paga pelo jornal.

5/9/2023

Ministro Edson Fachin suspendeu decisão da TJ/PA que havia condenado o jornal “O Liberal”, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. 

Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no município de Capanema/PA, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.

Prejuízos

Ao confirmar decisão de 1ª instância, o TJ/PA entendeu que a exposição do nome e imagem do acusado e sua vinculação a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.

Liberdade de imprensa

Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.

Ministro Edson Fachin afirmou que indenização arbitrada pelo TJ/PA foi desproporcional. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Inviabilização da atividade

Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na ADPF 130 - que proibiu censura prévia à atividade jornalística, pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. 

110629

O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.

Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ/PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação.

Veja a decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Jornal pode ser responsabilizado por ato ilícito de entrevistado

10/8/2023
Migalhas Quentes

TST: Jornalista não indenizará por publicar “Chupa Folha” em obituário

12/12/2022
Migalhas Quentes

Após divergência, Moraes pede vista em caso sobre liberdade de expressão e danos morais contra jornal

3/6/2020
Migalhas Quentes

Editora e jornalista respondem solidariamente por ofensas de entrevistado

27/4/2017
Migalhas Quentes

Jornal é condenado a pagar indenização por veicular matéria ofensiva

8/9/2011

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

Sem juridiquês: CJF lança guia para textos jurídicos mais acessíveis

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Compliance: Uma resolução atual para os problemas das mais diversas instituições

15/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

Fibromialgia afastamento INSS: Guia

15/5/2024