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TJ/SP estima prejuízo de R$ 2,7 bi ao ano por litigância predatória

Estudo do Núcleo do Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal concluiu que a prática gera, em média, 337 mil novos processos por ano.

24/10/2023

Prática ilegal persistente no Judiciário brasileiro, a litigância predatória tem gerado grandes prejuízos aos cofres públicos. Só no Estado de São Paulo, estima-se que essa prática gerou, em média, 337 mil novos processos por ano no período de 2016 a 2021, o que levaria a um déficit anual de aproximadamente R$ 2,7 bilhões. No período estudado, o impacto seria, portanto, superior a R$ 16 bilhões.

É isso o que estima a corregedoria Geral de Justiça do Estado, em estudo realizado a partir de dados do Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal, sob responsabilidade do juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça, Felipe Albertini Nani Viaro.

Para chegar aos resultados, a Corregedoria produziu dois estudos: o primeiro com o objetivo de estimar a movimentação processual, e o segundo, os custos gerados pela prática. 

Prática da litigância predatória tem gerado prejuízo aos cofres públicos paulistas.(Imagem: Arte Migalhas)

Movimentação processual

O primeiro estudo analisou 30 casos jurídicos com características de litigância predatória entre os anos de 2016 e 2021. Cada caso consistia em um conjunto de processos relacionados, identificados pelo mesmo "metadado" e tema. Os casos selecionados para o estudo foram aqueles que já foram analisados mais vezes - tiveram ao menos cinco estudos jurimétricos em cada um.

Destes 30 casos analisados, foram registradas 120 mil movimentações processuais. Utilizando esses dados, e assumindo uma movimentação processual equivalente, o estudo projetou que a litigância predatória gerou, portanto, cerca de 337 mil processos, afetando praticamente todas as unidades com competência Cível do Estado.

Veja o registro de movimentações no período analisado:

(Imagem: Arte Migalhas)

Além do cálculo feito a partir desses casos registrados no Numopede, a movimentação processual foi calculada também pelo critério do Centro de Inteligência do TJ/MG, que estimou número ainda maior. Para o CITJMG, processos relacionados à litigância predatória equivaleriam a até 30% da movimentação processual.

Com base nesse critério, considerando os casos no período (com exceção de execuções fiscais, casos criminais e turma recursal), a movimentação predatória pode ter gerado uma média de 605 mil processos por ano.

Projeção do prejuízo

O segundo estudo realizado pela Corregedoria com base nos dados do Numopede tinha como objetivo estimar o prejuízo que a litigância predatória pode causar. Para isso, foram realizados cálculos a partir de vários critérios.

O juiz assessor da Corregedoria, Felipe Viaro, explicou que o cálculo de quanto custa o trâmite de um processo judicial para os cofres públicos constitui grande desafio, existindo diferentes metodologias para sua apuração. 

No presente estudo, o principal critério utilizado foi o custo estimado por processo segundo dados do Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, - que seria de R$ 8.270 mil por processo, em março de 2022. 

Com base nesse critério, a estimativa de prejuízo ao erário dos 30 atores processuais analisados no estudo anterior, por exemplo, atingiu, aproximadamente, o valor de R$ 999,3 milhões no período de 2016 a 2021, e de R$ 166,5 milhões por ano. 

Se o valor for multiplicado pelos 503 casos distintos que foram registrados pelo Numopede nos anos analisados, a estimativa de prejuízo ao erário seria de, aproximadamente, R$ 16,7 bilhões no período.

Este critério é mais conservador do que o utilizado pelo TJ/MG (de que 30% da movimentação das varas cíveis se relaciona à litigância predatória). Se calculado com base neste número, o prejuízo ao erário seria estimado em R$ 4,4 bilhões.

"Cumpre destacar que o custo é meramente estimado a partir da movimentação processual, e não leva em conta outras despesas comuns, como, por exemplo, perícias técnicas, múltiplos recursos em um processo, bem como os custos indiretos das partes com a contratação de advogados e audiências."

Como funciona o Numopede-TJ/SP

Viário explica que o Numopede, núcleo que monitora o perfil das demandas do Tribunal, analisa os dados de movimentação processual em busca de "movimentações atípicas". As análises são feitas de ofício ou por informações fornecidas por magistrados ("comunicações").

Das comunicações dos magistrados são extraídos "metadados" relevantes (partes, advogados, classe, assunto etc.) e o tema, que são organizados como um "caso".

Por exemplo, um juiz comunica elevado número de processos com características idênticas sobre o tema empréstimo consignado. O magistrado manda uma lista de processos, todos de uma mesma parte (metadado: parte autora).

Na análise, entretanto, verifica-se que não há apenas coincidência de partes, mas também de advogados. Esses advogados, por sua vez, representam outras partes autoras em ações idênticas, com as mesmas características.

Nessa hipótese, o metadado considerado relevante é “advogado/parte autora” e o tema “empréstimo consignado”. Isso é considerado um caso.

Se a parte ou o advogado tiverem novas comunicações sobre outros temas que não empréstimo consignado, a movimentação será novamente analisada e, se necessário, classificada como um novo caso.

Além de estudos jurimétricos, são analisadas pastas processuais para confirmação de características indicadas. Um mesmo caso pode ser estudado mais de uma vez, para fins de consistência.

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