Migalhas Quentes

STF valida transporte público gratuito em dias de eleições

Na decisão, o Supremo também apelou ao Congresso Nacional para que seja editada lei regulamentadora da matéria.

18/10/2023

Nesta quarta-feira, 18, por unanimidade, o STF garantiu direito a transporte público gratuito coletivo em dias de eleições. Segundo o plenário, cabe ao Estado assegurar que todos os cidadãos possam participar das eleições em igualdade de condições.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: 

“É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”

O caso

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, ação em que pede que a Corte determine aos municípios que garantam, nos dias das eleições, serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Na inicial, o partido argumenta que grande parcela das milhões de pessoas que terão de se deslocar para cumprir o dever de votar, no próximo domingo, não tem meios próprios de locomoção e dependem do transporte público, que, nos fins de semana, tem frequência reduzida.

Segundo a legenda, há, por parte de alguns municípios, uma política inconstitucional de não prover adequadamente transporte público e em frequência razoável para os eleitores. Sustenta, ainda, que os municípios são responsáveis constitucionalmente pelo transporte público coletivo em seus territórios e, por se tratar de serviço essencial, não podem limitar esse direito nos dias das eleições.

Voto do relator 

Em seu voto, ministro Luís Roberto Barroso, relator, destacou que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem potencial de criar, na prática, novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.  

Segundo S. Exa., o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha ao assegurar o exercício de direito ao voto é violadora da Constituição.

“Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana, a medida pretendida promove dois valores relevantes. A igualdade de participação, proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores e, também, o combate às ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência do resultado eleitoral.”

Barroso ponderou que apesar da instituição da referida providência ser, preferencialmente, do Congresso Nacional, a ausência de normatização da matéria compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do STF. “Nesse cenário, justifica-se a solução que reconheça a preferência do Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, garanta o cumprimento da Constituição.”

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a existência de omissão inconstitucional, decorrente da ausência de política de gratuidade de transporte público em dia de eleições.

A decisão também apelou ao Congresso Nacional para que seja editada lei regulamentadora da matéria. E, caso não editada a norma, "a partir das eleições municipais de 2024, nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível aquelas dos dias uteis".

O plenário, por unanimidade, acompanhou o relator. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Coligação vai ao TSE por transporte gratuito no dia das eleições

14/10/2022
Migalhas Quentes

STF: Barroso determina transporte em níveis normais nas eleições

30/9/2022
Migalhas Quentes

STF: Partido pede transporte público gratuito nos dias da eleição

29/9/2022

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025