Migalhas Quentes

Plano deverá cobrir tratamento com botox para enxaqueca crônica

Para magistrado, apesar de não coberto no rol da ANS, tratamento é indispensável para doença.

10/11/2023

Plano de saúde deverá cobrir medicamento e aplicação de botox a beneficiária diagnosticada com enxaqueca crônica, além de reembolsar R$ 20 mil de parte do tratamento custeado por ela. O juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP considerou que, sendo a única maneira de solucionar o problema de saúde da paciente, o plano deve custear mesmo que o tratamento esteja fora da lista de cobertura da ANS.

Consta da sentença que a beneficiária foi diagnosticada, desde os 15 anos, com enxaqueca crônica, apresentando dores de cabeça diárias que geram náuseas e vômitos.

Como todos os tratamentos farmacológicos não trouxeram resultados, o médico recomendou a aplicação, por profissional de saúde, de botox e de um medicamento para a prevenção de enxaqueca.

O plano negou a cobertura e o reembolso das três primeiras sessões de aplicação, sob o argumento de que a prescrição médica não estaria coberta pelo rol da ANS.

Conforme os autos, dores de cabeça da beneficiária impediam-na de realizar atividades diárias. (Imagem: Freepik)

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que, conforme art. 10, §13º, da lei 9.656/98, o rol da ANS é exemplificativo e procedimentos que não estejam previstos, mas que sejam recomendados por médicos, devem ser cobertos.

Ademais, o juiz afirma em sentença que se tratando de situação emergencial, o atendimento é indispensável tento em vista risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.

No caso dos autos, a lesão irreparável à paciente decorre claramente da indicação expressa, pelo médico, do caráter incapacitante, severo e ininterrupto das dores de cabeça por ela sofridas, a impedir o desenvolvimento dos atos da vida civil, como desempenho de trabalho e estudo”, completou o juiz.

Ao final, determinou que o plano cubra com o tratamento, o qual deve ser feito a cada três meses, até o tempo necessário para a integral recuperação da paciente. Também dispôs que o plano reembolse R$ 20 mil, gastos pela beneficiária com as primeiras aplicações. 

O escritório Lopes & Giorno Advogados representou a beneficiária.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-4: Conselho de Biomedicina não pode proibir divulgação de estética

12/11/2022
Migalhas Quentes

Rede social que permite ao usuário divulgar conteúdo deve propiciar meios de coibir abuso

20/7/2016
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento com botox

4/3/2015

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

Estupro de vulneráveis: legislação é aprimorada, mas número de casos aumenta

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024