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Fachin descarta urgência em ação contra desoneração da folha

Demanda será encaminhada ao relator em fevereiro após o recesso.

14/1/2024
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O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu que não vai analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória editada pelo governo Federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.

Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no do ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

"No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária", destacou Fachin.

Fachin não viu urgência no caso.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Na ação protocolada no Supremo, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027.

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No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.

Informações: Agência Brasil.

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