Migalhas Quentes

Hospital é condenado por metal esquecido em ombro de paciente

Colegiado fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

20/1/2024

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação de um hospital ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante cirurgia. A decisão fixou a quantia de R$ 1.766,71, por danos emergentes, de R$ 2.150,82, por lucros cessantes, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, no início de 2013, o homem foi submetido a uma cirurgia no ombro, por sentir fortes dores, decorrentes de perda de cartilagem. Em razão do procedimento, teve que ficar quatro meses afastado do trabalho. Porém, ao retornar às atividades, continuou a sentir dores no ombro, ocasião em que procurou o hospital em março de 2014.

Na oportunidade, o paciente teria constatado que houve erro médico, pois foi esquecido em seu ombro restos de materiais metálicos. Ao realizar nova cirurgia para a retirada dos materiais, foi informado de que não seria mais possível a retirada, uma vez que os objetos já teriam migrado, o que obrigaria o autor a conviver com a presença de corpo estranho em sua musculatura do ombro, além das dores e do comprometimento da mobilidade do membro.

O hospital foi condenado por esquecer materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia.(Imagem: Freepik)

No recurso, o hospital argumenta que é responsável apenas pelos serviços hospitalares que prestou e não pelos serviços médicos. Sustenta que o processo demonstra que o paciente já possuía dores nos ombros quatro meses antes da cirurgia e que ele teria retomado às atividades extenuantes que exercia, o que contribuiu para o novo episódio de dor. Por fim, defende que a condenação por danos materiais deve ser afastada e que não teria prova de que o homem ficou quatro meses afastado do trabalho.

Ao julgar o caso, o relator do caso desembargador Alvaro Ciarlini pontua que as alegações do paciente se mostram de acordo com a provas do processo, já que consta nos autos vários documentos relativos à segunda cirurgia, ao relatório médico, aos exames e aos descontos do segundo procedimento.

Para o magistrado, é legítima a expectativa do usuário que contrata um serviço médico de que esta será realizada da melhor maneira possível. Assim, concluiu que "o erro médico constitui ofensa aos direitos de personalidade”.

Confira aqui a decisão

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/DF: Mãe de criança internada por erro médico será indenizada

28/12/2023
Migalhas Quentes

Médico indenizará jovem que teve ovário saudável extraído por erro

5/11/2023
Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por pinça esquecida no pericárdio após operação

22/10/2023
Migalhas Quentes

Hospital e médico são condenados por esquecer gaze dentro de paciente

13/10/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025