Migalhas Quentes

Servidor aposentado receberá licença-prêmio não usufruída em dinheiro

Funcionário público inativo alegou que não gozou do direito em razão de "necessidade de serviço".

3/2/2024

Servidor inativo que requereu pagamento de licença-prêmio não usufruída durante carreira tem direito a recebê-la em dinheiro. Segundo o juiz de Direito Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Recife/PE, a não conversão da licença-prêmio em pecúnia caracteriza enriquecimento ilícito do Estado.

No caso, consta do processo que o servidor não usufruiu a licença-prêmio durante a carreira por “necessidade de serviço”. 

Ao se aposentar, ajuizou ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco requerendo o pagamento do direito em espécie.

Em defesa, o Estado de Pernambuco alegou atuação dentro da legalidade, não sendo devida a conversão em dinheiro da licença-prêmio em razão de alterações promovidas pela EC 16/99 na Constituição do Estado de Pernambuco. Essa emenda dispôs que a conversão de pecúnia da licença-prêmio é admitida apenas na hipótese de falecimento do servidor ativo.

Conforme entendimento do STJ e do STF, licença-prêmio não usufruída de servidor inativo deve ser convertida em dinheiro. Do contrário, há enriquecimento sem causa do Estado.(Imagem: Freepik)

Enriquecimento sem causa

O magistrado, ao proferir sentença, ressaltou que, conforme entendimento do STJ e STF a respeito assunto (temas 1.086 e 635), no caso de servidor transferido à inatividade, a não conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída constitui enriquecimento sem causa do ente público.

Assim, em respeito ao entendimento dos tribunais superiores, o juiz entendeu possível a implementação da vantagem pecuniária no caso de servidor inativo que não usufruiu da licença. 

Diante do pronunciamento do STF no tema nº 635, a matéria pertinente a conversão da licença prêmio em pecúnia passou a ter status de matéria constitucional, de tal forma que interpretação diversa daquela proferida pela Suprema Corte passa a estar eivada de inconstitucionalidade.

369761

Ademais, ressaltou que não cabe ao servidor provar a inviabilidade de fruição da licença-prêmio enquanto na ativa, já que a necessidade de serviço que levou a não fruição é presumida, conforme tema 1.086 do STJ.

O escritório Neves Advogados Associados patrocina a causa do servidor aposentado.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Servidor Federal que não teve licença-prêmio receberá em dinheiro

14/7/2022
Migalhas Quentes

STJ julga conversão de licença-prêmio de servidor Federal em dinheiro

1/5/2021
Migalhas Quentes

Servidora aposentada que não utilizou licenças-prêmio deve receber benefício em dinheiro

7/4/2017

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025