Migalhas Quentes

Empresa de ônibus indenizará família de motorista morto por colega

Após batida entre dois transportes coletivos, motorista se encaminhou para a frente do outro veículo, quando foi atropelado e arrastado por 500 metros.

14/3/2024

Empresa de ônibus deverá pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal a família de motorista de ônibus que foi morto atropelado propositalmente por colega de profissão. Fato ocorreu após colisão entre os veículos, que gerou briga entre os motoristas. 

Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Paulo Roberto Correa, da 8ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, que se baseou na teoria do risco administrativo, segundo a qual a empresa deve indenizar por eventuais danos provenientes dos perigos inerentes à sua atividade.

Na ocasião, dois motoristas de ônibus colidiram com os veículos enquanto trafegavam na mesma via. Após a batida, um dos condutores desceu do veículo e se encaminhou para a frente do outro ônibus que havia provocado a colisão para impedir que o motorista fugisse. O homem foi atropelado deliberadamente pelo outro condutor, sendo arrastado por 500 metros.

Em ação contra a empresa de transportes em que o outro motorista atuava, a família do falecido pediu indenização por danos morais e pensão mensal, uma vez que o homem era o provedor financeiro do lar.

Família de vítima de violência no trânsito, no Rio de Janeiro, será indenizada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que as concessionárias de serviços públicos de transporte devem ser objetivamente responsáveis pelos danos causados a terceiros em decorrência de falhas na prestação do serviço, assim como disposto na teoria do risco administrativo, conforme art. 37, § 6º da CF, salvo em casos excepcionais.

“O nexo causal, demonstração de causalidade entre a conduta imputável à empresa e o óbito da vítima (dano), só pode ser afastado por uma das excludentes de responsabilidade: fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior, e fato exclusivo de terceiro. E nenhuma delas é a hipótese dos autos.”

Dessa forma, o magistrado ressaltou que ao contrário da família que apresentou provas do ocorrido, as empresas não apresentaram nenhuma prova capaz de contestar as alegações na inicial, que demonstrariam “a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

Mediante o exposto, o juiz determinou que a empresa pague R$ 150 mil à esposa e às duas filhas da vítima.

O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados está assessorando a família.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Empresa é condenada por morte de jovem após motorista furar bloqueio

7/2/2024
Migalhas Quentes

Transporte escolar que esqueceu criança na van indenizará mãe aflita

12/7/2023
Migalhas Quentes

Passageira que sofreu acidente em porta de ônibus será indenizada

13/8/2022

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo perse: o que fazer agora?

9/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

Prova audiovisual e segurança jurídica: se está na nuvem, não está nos autos

9/5/2024

PL 1.026/24 prevê alterações e novas restrições no PERSE

9/5/2024