Migalhas Quentes

STF julgará recurso do INSS contra revisão da vida toda em 3/4

Corte pautou análise de embargos de declaração para sessão da primeira quarta-feira de abril.

25/3/2024

STF julgará na segunda sessão do mês de abril, próximo dia 3, recurso do INSS contra tese da revisão da vida toda. 

São embargos de declaração opostos pela autarquia contra decisão de 2022 da Corte que validou regra pela qual os segurados poderiam optar pela inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Na última quinta-feira, 21, o Supremo derrubou a tese de forma indireta, ao julgar duas ADIns (2.110 e 2.111) que tratavam de outros benefícios previdenciários. A Corte definiu que o art. 3º da lei 9.876/99, que trouxe a regra transitória segundo a qual salários anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo do benefício, tem natureza obrigatória, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso.

403959

Ainda não está claro como a decisão nas ADIns afetará a dinâmica da análise dos embargos na sessão de abril.

STF pautou para 3/4 análise dos embargos da revisão da vida toda.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Há dois anos

Em 2022, o STF havia decidido a favor dos aposentados, quando, por seis votos a cinco, manteve entendimento da 1ª seção do STJ de que segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa diante de alterações nas normas previdenciárias.

A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a EC 103/19. 

Ficou definido, portanto, que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável".

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou por acolher, em parte, os embargos. S. Exa. entendeu cabível a modulação de efeitos da tese fixada, reduzindo o ônus do INSS. 

Assim, entendeu viável excluir do recálculo benefícios previdenciários já extintos, impedir a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por decisão judicial transitada em julgado. 

Nestes casos, segundo o entendimento do ministro, aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus - "estando assim as coisas" -, para serem corrigidas observando-se a tese fixada no leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1/12/22).

Marco diverso

Antes da aposentadoria, ministra Rosa Weber adiantou seu voto no sentido de que deveria haver modulação dos efeitos. S. Exa. entendeu, entretanto, que o marco da modulação deve ser a data de 17/12/19, quando o STJ confirmou o direito aos aposentados. O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.

Voto-vista

Após pedido de vista, ministro Cristiano Zanin proferiu voto para acolher a alegação de nulidade do acórdão e determinar o retorno dos autos ao STJ para nova análise.

S. Exa. considerou que houve inobservância da reserva de plenário quando a  1ª seção do STJ definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, vedado no art. 97 da CF.

Caso fique vencido quanto à anulação, o ministro propôs que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13/12/22, quando foi publicada ata do julgamento de mérito.

O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF derruba revisão da vida toda em ação de benefícios previdenciários

21/3/2024
Migalhas Quentes

STF: Regra transitória de cálculo da aposentadoria é obrigatória

21/3/2024

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

STF inicia julgamento sobre porte de arma branca; vista adia conclusão

10/5/2024

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

A jurimetria como ferramenta de evolução dos escritórios de advocacia

10/5/2024

Auxílio-doença 2024: Guia completo. Entenda tudo!

10/5/2024

Saque calamidade do FGTS: uma ajuda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

10/5/2024