Migalhas Quentes

Juíza nega inscrição em concurso a médica que não provou experiência

O edital exigia experiência de quatro anos de atuação em clínica médica.

31/3/2024

Juíza de Direito Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º JEC de Natal/RN, negou a inscrição de uma médica que não comprovou o tempo de experiência em clínica médica necessário para a obtenção do título de especialista. Segundo a magistrada, o edital exigia quatro anos de experiência profissional na área, requisito que não foi atendido pela autora.

Na Justiça, a médica alegou que trabalha como clínica geral em diversos municípios há mais de cinco anos. Ela afirmou ter se inscrito para a obtenção do título de especialista em clínica médica, porém teve sua inscrição indeferida com a justificativa de não ter comprovado os quatro anos de atuação.

Narrou, ainda, que o indeferimento ocorreu devido a um erro do município de Parnamirim/RN, onde trabalhou em 2018, em relação ao seu cadastro no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Assim, diante do ocorrido, solicitou a inscrição no concurso para obtenção de título de especialista, bem como indenização por danos morais.

Em contestação, a SBCM - Sociedade Brasileira de Clínica Médica sustentou que foi solicitado que a autora fornecesse uma comprovação que completasse o tempo faltante, no entanto, a profissional enviou apenas documentos com a declaração correspondente ao mesmo período já comprovado pelo CNES.

Juíza nega inscrição em concurso para título de especialista a médica que não comprovou experiência.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o alegado pela autora. Ela explicou que o edital do exame para obtenção do título de especialista em clínica médica de 2023 exige o requisito de quatro anos de experiência profissional na área.

Pontuou também que os requisitos para deferimento das inscrições, conforme o edital, devem ser observados para o regular processamento da inscrição do candidato, razão pela qual não há que se falar em ato ilícito praticado pela parte ré.

Assim, declarou a perda do objeto quanto ao pedido de inscrição no concurso para obtenção do título de especialista e julgou improcedente o pedido de danos morais.

O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Médico formado no exterior deve fazer Revalida para atuar no Brasil

14/1/2024
Migalhas Quentes

Médico que atuou no “O Brasil Conta Comigo” terá bônus em residência

4/8/2023
Migalhas Quentes

Médico com pós-graduação reconhecida pelo MEC poderá divulgar sua especialidade

7/6/2020

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Juiz manda penhorar créditos trabalhistas para quitar dívida civil

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024